Flávio Esteves advogado especialista em direito civil e empresarial responde as principais questões dos direitos paternos

A justiça está cada vez mais aberta a discussões e inovações onde, pai e mãe têm os mesmos direitos na guarda dos filhos, bem como na educação e na gestão financeira. Mas esses direitos devem ser questionados e, principalmente, estudados no ponto de vista psicológico do principal envolvido, a criança. O advogado Flávio Esteves, sócio da Campiutti&Esteves, especialista em direito civil e empresarial, aponta algumas das principais questões relacionadas a divórcios que envolvem a guarda dos filhos. Aos 41 anos de idade, Esteves é pai e avô e afirma que é mais fácil um litígio envolvendo grandes empresas que a guarda de filhos.
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1 -Quais as mudanças na licença paternidade?
Fora a convencional de cinco dias, hoje o programa Empresa Cidadã já permite a licença paternidade para 15 dias, fora isso, existem projetos em tramitação no congresso para ampliação desse direito para até 120 dias, mas, nós temos recentemente tido decisões do poder judiciário concedendo aos pais em situações específicas e especiais o direito de licença paternidade por até 180 dias.
2 – Como funciona a guarda compartilhada?
A Guarda Compartilhada, ao contrário do que muitos pensam, não significa necessariamente a divisão da rotina da criança passando alguns dias da semana com o pai, outros dias com a mãe, ou semana com um, semana com outro. Alguns fazem dessa forma, nomeiam como Guarda Compartilhada, mas o principal não é isso. O principal é que as decisões da vida dos filhos são tomadas em conjunto. Um não tem mais poder que o outro para decidir, o que não acontece com a Guarda Unilateral. Exemplo, quando a guarda está só com a mãe ela escolhe, sozinha, em qual colégio matricular os filhos. O pai para se opor à decisão teria que usar do Poder Judiciário e ter um forte motivo, não simplesmente o fato de querer um outro colégio.
3 – O que é alienação parental e quais as consequências?
A Alienação Parental vai muito além do prejudicar o direito à visita. Alienação parental é toda atitude de um dos genitores, mãe ou pai, para fazer com que filho fique com uma versão negativa, deturpada ou até preconceituosa ou de mágoa do outro. Muitos são os casos onde a criança é tomada por uma série de assédios psicológicos com comentários que denigrem a imagem do pai, ou da mãe, que acabam induzindo a criança a não querer a presença do genitor por sentir raiva ou até medo. As sanções da alienação parental vão desde a fixação de multa, passando por alteração do regime de convivência, até um processo de troca de guarda.
4 – Quais são os direitos paternos pós descoberta de um filho não planejado?
O pai biológico deve promover judicialmente uma investigação de paternidade, e assim que o juiz determinar o exame de DNA e, confirmando a paternidade, há uma sentença onde é assegurado o direito de exercer a paternidade, com seus direitos e deveres, como visitas, guarda, pagamento de pensão alimentícia, e ainda rever o registro da criança para que este leve seu nome.
5 – Se a ex-mulher tem renda financeira igual ou superior a do pai e exige guarda unilateral, como fica a pensão alimentícia?
A renda da ex-mulher não afeta a questão da pensão devida ao filho, pois, a relação de pensão alimentícia de pai para filho tem a ver com a possibilidade do pai de pagar e a necessidade do filho. A renda da mãe não exime o pai da obrigação. Vale lembrar que para a lei não há distinção entre homens e mulheres, portanto, se a guarda da criança ficar com o pai, a genitora deverá contribuir com a pensão alimentícia para o bom desenvolvimento da criança.
Primeira Resposta
Conheço uma mulher que paga a pensão do filho há anos, pois este mora com o pai.
E também tem mulheres que usam a pensão do filho para usufruto próprio ( celular novo, botar silicone,…) e não para necessidades do filho.