LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

OAB e associações LGBT repudiam pedido de arquivamento do caso “Thomas”

Compartilhe a Life Informa:

Transexual está desaparecido desde junho de 2021 e conforme inquérito policial teria sido assassinado a facadas. Corpo não foi encontrado. “O autor do crime foi identificado, confessou o homicídio e mesmo assim a promotoria mandou arquivar o caso”, afirma a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros da OAB, Carla Silvério Barbosa

OAB e associações LGBT repudiam arquivamento do caso “Thomas”
OAB e associações LGBT repudiam arquivamento do caso “Thomas” / Foto: divulgação

Após pegar um carro de aplicativo em 15 de junho de 2021, em São Jose dos Campos, o transexual Thomas Felipe, que tinha 29 anos na época, desapareceu (veja abaixo). E nunca mais foi visto. Thomas morava com a mãe na zona leste da cidade, no bairro Jardim Pararangaba. Ele trabalhava em um pesqueiro – de onde vinha a renda para manter o filho de três anos.

Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso grupos de avisos rápidos no Whatsapp.


Dentre as dúvidas do desaparecimento, prevalece a certeza de que se trata de um homicídio, segundo a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros da 36ª subseção da OAB, Carla Silvério Barbosa. “O trabalho da polícia civil foi impecável.  Todas as diligências, pericias foram feitas. O autor do homicídio foi identificado, confessou o crime e mesmo assim a promotoria mandou arquivar o caso porque o corpo não foi encontrado. A ordem do arquivamento é contrária a todas as provas do inquérito”, afirma a presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros da OAB, Carla Silvério Barbosa, que acompanha o caso desde o início.

O crime, conta a advogada, teria sido cometido a facadas, na zona norte de São José. “O assassino, um homem casado, deu detalhes do ato no depoimento de confissão. Família e amigos da vítima clamam por justiça”, enfatiza Carla.


A 36ª Subseção da OAB e a Aliança Nacional LGBTI+ (aliancalgbti) publicaram notas de repúdio (veja abaixo) contra o pedido do Ministério Público de arquivar o caso. A Defensoria Pública também acompanha a situação e está assistindo a família da vítima para tomar as providências necessárias para resguardar os interesses dentro dos limites legais.

No parecer do pedido de arquivamento, o promotor relata que foram feitas buscas pelo corpo no local mencionado pelo acusado, e mesmo com a utilização de cão farejador, o cadáver não foi localizado. Conforme o texto, o suposto autor teria se retratado da confissão, sendo que não há elementos suficientes para a sequência da ação penal.

A reportagem entrou em contato com o Ministério Público. Com atraso, o MP informou apenas que “o promotor de Justiça já se manifestou nos autos”.

Protesto

Contra o pedido de arquivamento, um protesto será realizado na sexta, 18, em frente ao Fórum no Jardim Aquarius.

O desaparecimento

 Thomaz desapareceu no dia 15 de junho depois de passar o dia no hospital acompanhando a avó que estava doente e faleceu naquela tarde. Horas depois, por volta das 19h, saiu de casa dizendo que iria entregar uma chave a um amigo e pediu uma corrida por aplicativo. Depois disso, ele não foi mais visto. O boletim de desaparecimento foi registrado no dia 17 de junho

Nota da OAB

 “A Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros da 36ª Subseção da OAB São José dos Campos vem a público registrar indignação e repúdio à ordem de arquivamento do caso caso Thomaz emitida pelo Ministério Público em nossa cidade, crime fatídico motivado por transfobia. Entendemos que a ordem de arquivamento do caso é arbitrária e contrária ao ordenamento jurídico vigente em nosso país. Infelizmente a discriminação e violência praticada contra a comunidade LGBTQIA+ em São José dos Campos/SP se mostra cada dia mais brutal e passível de impunidade.

O Promotor de Justiça responsável pelo caso de Thomás Felipe, cidadão trans assassinado na cidade de São José dos Campos, se manifestou pelo arquivamento do caso por entender haver falta de provas “robustas”, uma vez que segundo o seu entendimento, o corpo da vítima não foi localizado até o momento e que somente com a localização do corpo da vítima poderia se falar em ocorrência de crime e prosseguimento da ação penal. Entretanto, apesar de o corpo de Thomás Felipe não ter sido localizado até o momento, o suspeito confessou com detalhes o crime cometido contra o rapaz, inclusive levando a polícia ao local onde o crime foi cometido e teria segundo o suspeito, ocultado o cadáver. Isso somando-se às demais provas colhidas no inquérito policial, resultou na inquestionável caracterização do homicídio da vítima com a indicação do autor do crime. Assim, mesmo sem corpo, um crime de homicídio pode e deve ser investigado e posteriormente, levada à diante a competente ação penal para final condenação e devido apenamento do autor do fato criminoso.

Sabemos que as ferramentas tecnológicas utilizadas pela polícia científica no Brasil oferecem laudos técnicos minuciosos, da mais alta credibilidade e qualidade, suficientemente robustos para se comprovar sem exitação a materialidade de um crime. Assim, juntando-se as provas produzidas durante a investigação policial com a perícia criminal, o conjunto probatório formará a convicção necessária para o deslinde do crime investigado e todas as suas nuances, como ocorre no caso Thomaz Felipe.

É necessário ressaltar que o suspeito fez sua confissão de forma espontânea e que o ato foi integralmente gravado pelos investigadores responsáveis pelo caso, afastando assim sequer a mínima possibilidade de coação de qualquer natureza, e não é só, a versão dos fatos confessada pelo suspeito vai ainda ao encontro à denúncia recebida através do depoimento de testemunhas dos fatos. Ao se manifestar pelo arquivamento de um homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal sem apresentar a devida denúncia, o Sr. Promotor de Justiça falta com a sua competência de promover ação penal pública prevista no artigo 124 do Código de Processo Penal, impedindo assim a manutenção da ordem penal e a justa e irrevogável competência do Magistrado em julgar os fatos resultantes da investigação policial conforme as provas apresentadas, contrariando o que determina a lei brasileira na apuração do caso Thomaz Felipe.

No caso Thomaz Felipe o conjunto de provas apurado na investigação policial é indiscutivelmente convincente para comprovar a ocorrência desse crime brutal e também para a identificação do autor dos fatos, conforme admitido pelo artigo 167 do Código de Processo Penal Brasileiro, principalmente por haver a confissão espontânea do autor do crime. A caracterização de crimes de homicídio sem que haja a localização do corpo da vítima não é novidade no Brasil. Há inúmeros precedentes de condenação de suspeitos por crimes de homicídio mesmo sem a localização dos corpos das vítimas, a exemplo do caso Eliza Samúdio, de grande repercussão social. Por tais razões, o parecer emitido pelo Sr. Promotor de Justiça no caso Thomaz Felipe ordenando o seu arquivamento se mostra equivocado, não encontrando embasamento fático ou jurídico para tanto.

 Esta Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros declara que é terminantemete contra qualquer ato de violência e/ou discriminação, e que seguirá firme e irresignável na luta pela garantia da cidadania e dos direitos de toda a comunidade LGTBQIA+ de São José dos Campos, dos que estão vivos e principalmente pelos incontáveis mortos que lamentavelmente são invisibilizados somente por serem que são, com pedidos de arquivamento, como vemos no caso de Thomaz Felipe.

A luta pela justiça é incansável e assim, esta Comissão, na pessoa de cada um de seus membros, seguirá até o fim”!

CARLA SILVÉRIO BARBOSA

Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros 36ª Subseção de São José dos Campos-SP

KLAUS COELHO CALEÇÃO

Presidente ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 36ª Subseção de São José dos Campos-SP

VEJA TAMBÉM

Corpos do casal que foi vender carro podem ter sido encontrados na área rural de Paraibuna 

 

 

 

LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

A LIFE INFORMA é um portal de notícias de São José dos Campos, Vale do Paraíba e Litoral Norte – SP.

Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso canal do WhatsApp ou aos nossos grupos de avisos rápidos.

Temos outras opções como nosso Canal no Telegram e nosso Canal no YouTube.
Denúncias, reclamações e informações: Nossa redação 12 98187-2658

2 Respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também