Decreto do vale-alimentação moderniza o PAT, limita taxas, amplia concorrência e garante mais liberdade de escolha aos trabalhadores

O decreto do vale-alimentação, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), visa ampliar a concorrência, reduzir custos e garantir mais transparência, liberdade e segurança jurídica a trabalhadores e estabelecimentos.
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O Decreto Nº 12.712/2025 limita as taxas cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados e reduz os prazos de repasse dos pagamentos feitos com vales. Em até um ano, todos os cartões do programa poderão ser usados em qualquer maquininha, sem restrição de bandeira, permitindo maior liberdade de escolha para os beneficiários e fortalecendo o comércio local.
Durante a assinatura do decreto na última terça-feira (11), o presidente Lula destacou que a medida é positiva para todo o setor. “Esse decreto é bom para supermercados, padarias e restaurantes, grandes, médios e pequenos. Se é bom para o trabalhador e bom para o Brasil, é bom para todos nós”, afirmou o presidente.
Novas regras e limites definidos
- Taxa máxima (MDR): 3,6% para os estabelecimentos.
- Tarifa de intercâmbio: teto de 2%, proibida qualquer cobrança adicional.
- Prazos de adequação: empresas têm 90 dias para se ajustar.
- Repasse financeiro: deverá ocorrer em até 15 dias corridos.
- Interoperabilidade total: em até um ano, qualquer cartão funcionará em qualquer terminal de pagamento.
Segundo o governo essas mudanças criam um ambiente mais competitivo e equilibrado, estimulando a entrada de pequenos comerciantes no sistema e eliminando práticas abusivas no mercado de benefícios.
Impactos para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores:
- Maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões.
- Manutenção integral do valor do benefício.
- Garantia de uso exclusivo para alimentação.
Para os estabelecimentos:
- Redução das taxas cobradas pelas operadoras.
- Previsibilidade nos pagamentos e ampliação da clientela.
- Regras uniformes e contratos mais transparentes.
- Para as empresas beneficiárias:
- Nenhum aumento de custo.
- Segurança jurídica e previsibilidade nas operações.
- Redução de distorções e mais equilíbrio no mercado
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