Município e morador são condenados a pagar indenização por janela irregular que invadiu a privacidade de vizinha em Jacareí.

A construção de janela irregular resultou em condenação judicial contra o município de Jacareí e um morador. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública, que determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma moradora que teve sua privacidade invadida.
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Segundo os autos, o vizinho construiu uma abertura voltada diretamente para o quintal da autora, em desacordo com as normas vigentes. A mulher apresentou reclamações formais à Prefeitura em duas ocasiões, mas não obteve providências. Durante mais de dois anos, sofreu com a falta de privacidade e até com sujeira jogada em seu imóvel.
O relator do recurso, desembargador Fausto Seabra, destacou que a Prefeitura deveria ter atuado diante da denúncia e tomado medidas legais para corrigir a situação. Ele ressaltou que a autora não enfrentou apenas um aborrecimento comum, mas a violação contínua de sua intimidade, mesmo após pedidos de solução.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa, e reforça a responsabilidade do poder público em fiscalizar construções e garantir o cumprimento das regras urbanísticas.