Ocorrência

Mulher é presa por embriaguez ao volante após perseguição em São José dos Campos

Mulher foi presa por embriaguez ao volante após fugir da Polícia Militar na zona sul de São José dos Campos; criança de 2 anos estava no carro e não ficou ferida

Mulher foi presa após fugir da Polícia Militar; criança de 2 anos que estava no veículo não ficou ferida.

Mulher foi presa após fugir da Polícia Militar; criança de 2 anos que estava no veículo não ficou ferida/ Foto: Leitor Life Informa

Uma prisão por embriaguez ao volante foi registrada na noite da última terça-feira (21), por volta das 23h26, após uma motorista desobedecer a uma ordem de parada da Polícia Militar e tentar fugir na avenida Cidade Jardim, zona sul da cidade. Uma criança de 2 anos que estava no veículo saiu ilesa e foi entregue ao pai.


Segundo a PM, os policiais identificaram um Hyundai Sonata com o licenciamento em atraso e deram ordem de parada utilizando sinais sonoros e luminosos, mas a condutora não obedeceu e iniciou uma fuga.

O acompanhamento terminou na rua Luiz Gonzaga Sendretti, onde a motorista perdeu o controle da direção. O veículo atingiu um guard-rail e, em seguida, colidiu contra o muro da garagem de uma residência, provocando danos na estrutura do imóvel.

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Durante a abordagem, os policiais constataram que a mulher não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No interior do automóvel também foram encontradas uma porção de maconha e um cigarro de maconha.

Ainda de acordo com a Polícia Militar, a condutora recusou realizar o teste do etilômetro e também não aceitou atendimento médico.

No veículo estava uma criança de 2 anos, que não sofreu ferimentos. Ela foi entregue em segurança aos cuidados do pai.

O carro foi recolhido ao pátio e as medidas administrativas previstas na legislação foram adotadas.

A ocorrência foi apresentada na Central de Flagrantes de São José dos Campos, onde foi registrado boletim de ocorrência por embriaguez ao volante. A mulher permaneceu presa e ficou à disposição da Justiça.

Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas é crime, conforme prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por comprometer a capacidade psicomotora do condutor e colocar em risco a vida de passageiros, pedestres e demais usuários das vias.

Gabriela Cobianchi

Redação

Estudante de Jornalismo e integra a equipe da Life Informa. Com destaque na cobertura esportiva, também atua em outras editorias, acompanhando os principais acontecimentos do Vale do Paraíba e região.

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