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Médico é condenado a 32 anos de prisão por mandar matar a ex-esposa em 2017

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Crime chocou a cidade e foi cometido em plena luz do dia em comércio onde a vítima trabalhava na avenida São João, região nobre de São José dos Campos

Médico é condenado a 32 anos de prisão por mandar matar a ex-esposa em 2017
Do amor ao crime brutal: assassino e vítima na época em que viviam um relacionamento

Em um julgamento que durou dois dias e mobilizou a atenção da opinião pública joseense, o médico Gustavo André da Costa foi condenado a 32 anos e 6 meses de prisão por encomendar o assassinato de sua ex-esposa, Jaqueline Barros, em 2017, dentro de um comércio na avenida São João, região nobre de São José dos Campos. Jaqueline trabalhava na loja. A decisão foi proferida após um júri popular que analisou detalhadamente o caso.

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A condenação de Gustavo André da Costa inclui penas relacionadas a diversos crimes, refletindo a gravidade dos eventos ocorridos em 2017. Ele foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio de Jaqueline, além de receber penas por outros crimes, incluindo crime contra a mulher, por motivo torpe, porte ilegal de arma, fornecimento de arma, falsificação de crime e ocultação do homicídio. A soma dessas penas resultou em um total de 32 anos e 6 meses a serem cumpridos em regime fechado.

O juiz responsável pelo caso destacou em sua sentença que, além de encomendar o crime, Gustavo André da Costa participou ativamente da execução, indo pessoalmente buscar o atirador em Campos do Jordão, o que agravou sua culpabilidade. Além de Gustavo, a enfermeira Camila Faria Minamissawa, que era companheira do médico na época do assassinato, também foi condenada à prisão em regime fechado. Ela recebeu uma pena de 20 anos, sendo 16 anos pelo homicídio e os demais por motivo torpe.

Jéssica Cristina Viana, que também estava envolvida no caso, foi condenada a 16 anos de prisão, sendo 14 anos pelo assassinato e o restante por motivo torpe. No entanto, devido à sua confissão e colaboração no processo, a pena de Jéssica foi reduzida para 8 anos, que ela cumprirá em regime semiaberto, com o uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições de liberdade.

Após a decisão do tribunal, Gustavo André da Costa e Camila Faria Minamissawa foram detidos e encaminhados pelos policiais da DEIC para a prisão de Caçapava, onde permanecerão até serem transferidos para presídios em Tremembé (SP). Os advogados de defesa dos réus já anunciaram que pretendem recorrer da decisão.

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