Tribunal mantém condenação de homem por soltar balão em São José dos Campos; ato é considerado crime ambiental pela Lei nº 9.605/98.
A condenação de um homem por soltar balão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal. O caso envolve um homem condenado por crime ambiental após fabricar e soltar um balão de grande porte, que caiu em área rural de São José dos Campos, com risco de provocar incêndio.
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De acordo com o processo, o artefato, feito com materiais inflamáveis, foi lançado na capital paulista e seguiu até uma propriedade rural em meio à vegetação seca. O dono do terreno acionou a polícia, que encontrou o réu recolhendo os restos do balão. Laudos periciais confirmaram o potencial de combustão e os riscos ao meio ambiente.
A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou a pena em um ano, quatro meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. A decisão foi mantida de forma unânime pelos desembargadores Laerte Marrone (relator), Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Segundo o relator, a soltura de balão com potencial de causar incêndio, ainda que sem danos concretos, constitui crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. “O conjunto probatório descortina que o apelante soltou balão que podia provocar incêndio nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, pelo que correta a condenação”, afirmou o magistrado.
Primeira Resposta
A multa tem que ser altíssima.
Só assim, esse povo que gosta de soltar balão pense duas vezes antes de cineteatro o crime.