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Mais de 200 detentos são presos pela PM paulista em “Saidinha de Fim de Ano”

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Mais de 200 detentos são presos pela PM paulista em Saidinha de Fim de Ano
Foto SSP

A Polícia Militar de São Paulo já realizou a prisão de 201 detentos que violaram as normas da saída temporária de fim de ano. Os presos, que haviam sido beneficiados com a liberdade temporária, foram flagrados descumprindo as medidas impostas pelo Poder Judiciário e foram reconduzidos imediatamente às penitenciárias.

A ação da Polícia Militar segue uma portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), com a concordância da Secretaria de Administração Penitenciária. A portaria determina que detentos em descumprimento das regras estabelecidas para o benefício sejam presos e levados à penitenciária mais próxima.

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Este acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo, permite aos policiais terem acesso aos processos dos réus em tempo real por meio de dispositivos móveis nas viaturas. Essa medida possibilita a verificação imediata durante abordagens para garantir o cumprimento das regras da saída temporária, como a permanência do condenado em casa nos horários permitidos.

A iniciativa de reconduzir os detentos que descumprem as regras do benefício foi implementada em junho deste ano e já resultou na prisão de 577 infratores em todo o estado, sendo a maioria na capital paulista. Antes dessa medida, a comunicação entre a Polícia Militar e a Justiça sobre a captura de infratores não era direta, sendo possível verificar a condição do suspeito somente na delegacia.


Com o novo procedimento, o processo de checagem ganhou agilidade. Em casos de descumprimento das regras, como a presença fora de casa em horário proibido, os detentos são levados diretamente à penitenciária, perdendo assim o direito ao benefício da saída temporária.

A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e é concedida a presos em regime semiaberto que atendem a requisitos específicos estabelecidos pela Justiça, como bom comportamento e a não condenação por crimes hediondos.

A Lei 7.210 de 1984

A Lei de Execução Penal (LEP), também conhecida como Lei 7.210 de 1984, estabelece as diretrizes para a execução das penas. Uma de suas disposições importantes é a previsão da saída temporária, concedida a detentos que demonstram bom comportamento. Esse benefício visa à ressocialização, permitindo que os presos deixem temporariamente a prisão para fortalecer laços familiares e se preparar para a reinserção na sociedade.

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17 Respostas

  1. Primeiro prender, depois solta, depois prende de novo. Assim caminha a humanidade.

    1. Acho que deveria ser beeeem mais rigorosa a Lei da Saidinha ou nem ter. É enxugar gelo. E o custo disso?

  2. Intuito disso é reduzir os custos do estado. Quantas marmitex a menos são produzidas no período das saidinhas, fora os que não voltam mais pra reclusão. População que se cuide.

  3. E A MAIOR POUCA VERGONHA E CANALHICE DA JUSTICA…. MUITA MOLEZA…. ESTAS “BOSTAS” SABEM QUE VAO RECEBER AUXILIO RECLUSAO… MORDOMIAS E SAIDINHAS… E QUE O MALDITO POVO DOS TAIS DIREITOS HUMANOS VAO FICAR COM PENINHA DELES…. MATAM PAI, MAE, FILHOS E DEPOIS DE PRESOS SAEM PARA COMEMORAR… TINHA QUE HAVER PENA DE MORTE NO BRASIL, SAO ASSIM ESTAS FARRAS ACABARIAM.

  4. O governo de SP reduziu o contingente da PM em 20% nos últimos anos, a saidinha é feita para economizar gastos do governo com os bandidos, a população aumentou nos últimos anos. Essa conta não fecha, ou melhor, essa conta será paga pela população.

  5. Temos que aprender que quem fez essas leis são os deputados estaduais que ficam em SP e não em Brasília. Os juízes de SP cumprem aquilo que está na lei. Alguém se lembra em quem votou para deputado estadual? As pressões devem ser feitas nesses deputados que estão na Assembleia Legislativa de SP que só querem fazer videozinho para o Instagram e Tiktok, mas ganhando o nosso dinheiro.

  6. Além dessa lei ser absurda, existe o desgaste pois a polícia prende e o judiciário solta. Aí tem muito interesse levado ao judiciário pelos advogados dos criminosos. Não são poucos os que são soltos e saem somente para praticar crimes e fugirem do retorno !!!!!

  7. Tem que mudar a Legislação para aumentar as penas e diminuir os benefícios dos criminosos. O modelo prisional que visa reeducar e reinserir o criminoso na sociedade falhou. Tem que ser punição pura e simples.

  8. A mentalidade punitivista está em toda a sociedade. Usar o termo “saidinha”, já repete o que a maioria pensa: que preso é bandido. E bandido precisa sofrer.
    Quando um jornal faz essa pergunta aos seus leitores, já sabe que vai dar o que falar.
    O próprio texto explica: o contato com a sociedade ajuda a criar ou recriar vínculos, serve como ponte para os próximos passos (finalização do cumprimento da pena). O apenado pode estar fazendo curso, aprendendo uma profissão lá dentro (o que é raro, eu sei, mas tem!), mas vamos ainda ter muitos anos dessa mentalidade que aprisionado é “bandido”, “ladrão”, “estrupador”, mesmo depois de ter cumprido até a pena total. Eles nunca terão pago toda a dívida com a sociedade. Estarão com uma placa na testa. Serão desclassificados da lista de empregos, passados para trás nas rodas de amigos, culpabilizados em várias situações e só com muita luta terão sua dignidade respeitada, por mais que mostrem qualidades e tenham recomposto suas vidas aqui fora.

    1. Imagina quando soltar em definitivo…..eu to aqui esperando invadir minha casa pra eu deitar definitivamente o proximo verme….vem quente….

  9. Vermes a solta roubando e fazendo barulho com essas motos barulhentas desgraçadas e todos de cabelinho nevado bando de lixo

  10. Teve oportunidade, depois não reclama. Se o dinheiro público realmente fosse investido a segurança e saúde pública do país seria bem melhor, os políticos só agem com interesse de benefícios próprios, quanto mais tem mais quer, ninguém pode fiscalizar nada, o último presidente colocou sigilo pra ninguém fiscalizar suas falcatruas.

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