Levantamento aponta crescimento de decisões sobre maus-tratos contra animais no Brasil entre 2020 e 2025, após mudança na legislação

Um levantamento sobre maus-tratos contra animais no Brasil identificou crescimento contínuo das decisões judiciais sobre o tema desde 2020, ano em que entrou em vigor a lei que endureceu as penas para esse tipo de crime. A análise considerou julgamentos em todo o país e mostra maior atuação do Judiciário e mudança na percepção social sobre a gravidade dessas condutas.
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O estudo foi realizado pelo Jusbrasil, plataforma de inteligência jurídica, que analisou 11.197 decisões judiciais relacionadas a maus-tratos contra animais no Brasil, com sentenças proferidas entre 2020 e 2026. O recorte teve início em 2020 por marcar a entrada em vigor da legislação que aumentou as penas para crimes dessa natureza, permitindo avaliar os impactos da mudança legal na judicialização do tema.
Para garantir precisão metodológica, o levantamento considerou apenas decisões em que os maus-tratos contra animais eram o tema central do julgamento, excluindo processos em que a questão aparecia de forma secundária.
Crescimento contínuo ano a ano
Os dados apontam aumento consistente no número de decisões judiciais sobre maus-tratos contra animais no Brasil ao longo dos anos analisados. Em 2020, foram registradas cerca de 1,1 mil decisões. Em 2021, o número subiu para 1,4 mil, um crescimento de 27%.
Em 2022, houve novo avanço, com 1,7 mil decisões (+21%). O movimento se manteve em 2023, quando foram contabilizados 2,1 mil julgamentos (+24%). Em 2024, o total chegou a 2,6 mil decisões (+24%), e em 2025 alcançou 2,8 mil, representando aumento de 8% em relação ao ano anterior.
Segundo o levantamento, o crescimento contínuo indica não apenas maior número de casos levados ao Judiciário, mas também uma atuação mais efetiva do sistema de Justiça e uma ampliação da sensibilidade social em relação à proteção animal.
Resultado dos julgamentos
Do total analisado, a Justiça reconheceu a ocorrência de maus-tratos em 5.585 decisões. Em outros 5.522 casos, não houve reconhecimento da prática criminosa.
Nos processos em que não ocorreu condenação, a principal razão apontada foi a insuficiência de provas. Em aproximadamente 4.200 desses casos, não foi realizada perícia técnica, fator que levou ao encerramento das ações por falta de elementos probatórios, sem que isso signifique, necessariamente, a inexistência de maus-tratos.
Penas aplicadas
Entre os 5.585 casos em que houve reconhecimento dos maus-tratos contra animais no Brasil, as penas aplicadas se concentraram em três faixas principais. Em 1.586 decisões, as condenações variaram entre mais de dois e até quatro anos de prisão. Em 1.030 casos, as penas ficaram entre mais de um e até dois anos. Já 996 decisões resultaram em penas de até seis meses.
Apesar das condenações, em 2.835 casos a pena privativa de liberdade foi substituída por sanções alternativas. A multa foi a principal medida adotada, aplicada em 2.045 decisões. Em 1.261 processos, o valor da multa foi fixado em um salário mínimo, correspondendo a cerca de metade das multas aplicadas.
O levantamento também indica que sentenças locais, de estados e municípios, ajudam a ilustrar os dados com casos concretos, fundamentos jurídicos utilizados pelos magistrados e os tipos de penas aplicadas em situações reais.
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