Lei estadual prioriza processos administrativos para pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer em São Paulo
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou no dia 23 de dezembro de 2024 a Lei Estadual nº 18.071, que estabelece prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer. De autoria do deputado Tomé Abduch, a lei busca garantir celeridade e eficiência no atendimento às demandas dessa parcela da população.
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Como funciona a nova lei?
De acordo com o texto sancionado, processos administrativos sob responsabilidade da Administração Pública estadual envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer deverão ser identificados e tramitados com prioridade. Para ter acesso ao benefício, a parte interessada deve apresentar um laudo médico ou documento oficial que comprove a condição de saúde.
Marcos da Costa, secretário de estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reforça a relevância da legislação:
“Essa medida não é apenas uma questão de celeridade processual, mas de justiça e respeito à dignidade, garantindo que essas pessoas tenham suas demandas atendidas de forma mais ágil e eficiente. Contribui também para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.”
A nova norma vem como um passo importante para reduzir barreiras burocráticas enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade, buscando assegurar maior acessibilidade e respeito a direitos fundamentais.
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