Nova lei atualiza a CLT e reforça direito a exames preventivos com até três dias de folga remunerada por ano; empresa também precisa orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a valer após a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança determina que empresas devem informar e orientar trabalhadores sobre prevenção de doenças e acesso a exames, ampliando a responsabilidade no ambiente corporativo.
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Apesar da repercussão nas redes sociais, o direito à folga remunerada para realização de exames preventivos não é novo. Ele já está previsto na CLT desde 2018. O que a nova legislação faz é reforçar a divulgação e o acesso a esse benefício.
Empresas passam a ter dever de informar
Com a nova regra, empregadores devem promover campanhas internas de conscientização, incluindo vacinação, prevenção ao HPV e orientações sobre câncer.
A advogada trabalhista Amanda Santos destaca o impacto da medida. “Mais do que criar uma obrigação formal, a lei reforça uma ideia importante: informação também protege. Em muitos casos, o trabalhador adia exames, desconhece campanhas públicas ou sequer sabe que pode se ausentar do trabalho para cuidar da própria saúde sem sofrer desconto salarial.”
Ela explica ainda que a norma amplia a presença do tema dentro das empresas. “Ao inserir esse dever de esclarecimento dentro da CLT, o legislador aproxima a rotina profissional de uma cultura de prevenção, diagnóstico precoce e responsabilidade social”, declara à redação da Life Informa.
Como funciona a folga para exames
A legislação mantém o direito de ausência por até três dias ao ano, a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo no salário, para realização de exames preventivos de câncer.
Segundo a advogada, a lei também reforça a aplicação prática desse direito. “A Lei 15.377/2026 dialoga com o artigo 473 da CLT e amplia a visibilidade de um direito que já existia, mas que nem sempre estava incorporado à rotina informativa das empresas.”
O trabalhador precisa apresentar comprovação da realização do exame. Embora a lei não detalhe o formato, uma declaração de comparecimento costuma ser aceita.
Quais exames estão incluídos
A lei se refere de forma geral a exames preventivos de câncer, mas destaca ações voltadas para HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O objetivo é incentivar o diagnóstico precoce, permitindo que problemas de saúde sejam identificados antes de evoluírem para quadros mais graves.
Para Amanda Santos, o recado da nova legislação é direto. “Quando o ordenamento jurídico estimula a prevenção e impõe ao empregador o dever de informar, ele reafirma que o trabalho digno também passa pelo acesso à informação e pelo cuidado com a saúde.”
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