Justiça proíbe shows Caraguatatuba sem pagamento ao Ecad e impõe multa diária de R$ 50 mil. Prefeitura recorre e mantém programação.

A decisão que proíbe shows em Caraguatatuba sem pagamento ao Ecad foi determinada pela Justiça de São Paulo a poucos dias do aniversário da cidade. O município só poderá realizar apresentações musicais após regularizar os direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Caraguatatuba não poderá realizar shows com execução musical durante o evento “Caraguatatuba 169 anos” sem o pagamento prévio de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
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A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Segundo o entendimento judicial, a execução pública de músicas exige licenciamento e pagamento, conforme previsto na Lei nº 9.610/98.
De acordo com o processo, o município não apresentou comprovação de regularização junto ao Ecad, o que motivou a medida liminar. O juiz também destacou que a Prefeitura já havia sido acionada anteriormente por situações semelhantes, reforçando a necessidade da decisão.
Regularização pode liberar shows
Para que os shows ocorram normalmente, a administração municipal pode quitar o valor cobrado ou realizar o depósito judicial, estimado em cerca de R$ 112 mil.
Em nota, a gerente do Ecad em São Paulo, Karina Guerreiro, afirmou que a medida reforça a obrigatoriedade do cumprimento da legislação. “A execução pública de músicas sem licenciamento prévio e sem o pagamento dos direitos autorais é uma violação da lei”, declarou.
Prefeitura recorre da decisão
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que recebeu a decisão com surpresa e que já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reverter a liminar.
Segundo a administração, caso não haja decisão em tempo hábil, medidas estão sendo adotadas para garantir a realização do evento, incluindo o depósito judicial do valor apontado.
Apesar do impasse, o município afirmou que a programação do aniversário está mantida e que não há previsão de cancelamento dos shows.




Ué! Todos promotores de eventos musicais, bares com músicos, boates, eventos que tenham músicos solos ou bandas que irão tocar músicas de outros artistas têm que acertar o ECAD.
Por que agora esta gestão atual da Coligação: “Caraguá Feliz de Novo” (composta pelos partidos PSD, PODE e PRTB) estão agindo desta forma birrenta ?
O certo é o certo.
PRTB assumidamente conservador em termos morais e religiosos.
PODE focada em transparência, combate à corrupção e reformas institucionais.
PSD partido “de equilíbrio”, focando em gestão e eficiência administrativa.
Tem que ser muito im___cil pra defender dar dinheiro pra burocrata improdutivo!
Fonte: Gemini
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição brasileira privada, sem fins lucrativos, responsável por centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
Ele funciona como um facilitador entre quem utiliza a música e quem a cria.
Abaixo, detalho os pontos principais sobre o seu funcionamento:
#Como Funciona a Arrecadação?
Sempre que uma música é tocada publicamente — seja em um show, rádio, televisão, estabelecimentos comerciais (como academias ou restaurantes), plataformas de streaming ou até em festas de casamento — o organizador ou proprietário deve pagar uma taxa ao Ecad.
O valor é calculado com base em critérios técnicos, como a importância da música para o negócio, a área do local ou a receita bruta do evento.
#Distribuição dos Valores
Após arrecadar esses valores, o Ecad repassa o dinheiro para as associações de música, que então pagam os respectivos titulares.
O montante é dividido da seguinte forma:
* 85% são destinados aos artistas e demais titulares (compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos).
* 10% são destinados ao Ecad para a administração de suas atividades em todo o país.
* 5% são destinados às associações de música para suas despesas operacionais.
#Quem ele representa?
O Ecad não trabalha sozinho; ele é administrado por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC). Para que um artista receba seus direitos via Ecad, ele precisa estar obrigatoriamente filiado a uma dessas associações.
# Importância Legal
A existência do Ecad é respaldada pela **Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
O objetivo é garantir que os criadores sejam remunerados pelo uso de suas obras por terceiros, permitindo que vivam de sua arte.
**Nota:** É importante não confundir o Direito Autoral (do compositor) com o Direito Conexo (dos intérpretes e músicos que gravaram a canção). O Ecad faz o recolhimento e a divisão proporcional para ambos os grupos.