Justiça proíbe shows Caraguatatuba sem pagamento ao Ecad e impõe multa diária de R$ 50 mil. Prefeitura recorre e mantém programação.

A decisão que proíbe shows em Caraguatatuba sem pagamento ao Ecad foi determinada pela Justiça de São Paulo a poucos dias do aniversário da cidade. O município só poderá realizar apresentações musicais após regularizar os direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Caraguatatuba não poderá realizar shows com execução musical durante o evento “Caraguatatuba 169 anos” sem o pagamento prévio de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
A decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Segundo o entendimento judicial, a execução pública de músicas exige licenciamento e pagamento, conforme previsto na Lei nº 9.610/98.
De acordo com o processo, o município não apresentou comprovação de regularização junto ao Ecad, o que motivou a medida liminar. O juiz também destacou que a Prefeitura já havia sido acionada anteriormente por situações semelhantes, reforçando a necessidade da decisão.
Regularização pode liberar shows
Para que os shows ocorram normalmente, a administração municipal pode quitar o valor cobrado ou realizar o depósito judicial, estimado em cerca de R$ 112 mil.
Em nota, a gerente do Ecad em São Paulo, Karina Guerreiro, afirmou que a medida reforça a obrigatoriedade do cumprimento da legislação. “A execução pública de músicas sem licenciamento prévio e sem o pagamento dos direitos autorais é uma violação da lei”, declarou.
Prefeitura recorre da decisão
A Prefeitura de Caraguatatuba informou que recebeu a decisão com surpresa e que já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reverter a liminar.
Segundo a administração, caso não haja decisão em tempo hábil, medidas estão sendo adotadas para garantir a realização do evento, incluindo o depósito judicial do valor apontado.
Apesar do impasse, o município afirmou que a programação do aniversário está mantida e que não há previsão de cancelamento dos shows.






3 Respostas
Ué! Todos promotores de eventos musicais, bares com músicos, boates, eventos que tenham músicos solos ou bandas que irão tocar músicas de outros artistas têm que acertar o ECAD.
Por que agora esta gestão atual da Coligação: “Caraguá Feliz de Novo” (composta pelos partidos PSD, PODE e PRTB) estão agindo desta forma birrenta ?
O certo é o certo.
PRTB assumidamente conservador em termos morais e religiosos.
PODE focada em transparência, combate à corrupção e reformas institucionais.
PSD partido “de equilíbrio”, focando em gestão e eficiência administrativa.
Tem que ser muito im___cil pra defender dar dinheiro pra burocrata improdutivo!
Fonte: Gemini
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição brasileira privada, sem fins lucrativos, responsável por centralizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
Ele funciona como um facilitador entre quem utiliza a música e quem a cria.
Abaixo, detalho os pontos principais sobre o seu funcionamento:
#Como Funciona a Arrecadação?
Sempre que uma música é tocada publicamente — seja em um show, rádio, televisão, estabelecimentos comerciais (como academias ou restaurantes), plataformas de streaming ou até em festas de casamento — o organizador ou proprietário deve pagar uma taxa ao Ecad.
O valor é calculado com base em critérios técnicos, como a importância da música para o negócio, a área do local ou a receita bruta do evento.
#Distribuição dos Valores
Após arrecadar esses valores, o Ecad repassa o dinheiro para as associações de música, que então pagam os respectivos titulares.
O montante é dividido da seguinte forma:
* 85% são destinados aos artistas e demais titulares (compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos).
* 10% são destinados ao Ecad para a administração de suas atividades em todo o país.
* 5% são destinados às associações de música para suas despesas operacionais.
#Quem ele representa?
O Ecad não trabalha sozinho; ele é administrado por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC). Para que um artista receba seus direitos via Ecad, ele precisa estar obrigatoriamente filiado a uma dessas associações.
# Importância Legal
A existência do Ecad é respaldada pela **Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
O objetivo é garantir que os criadores sejam remunerados pelo uso de suas obras por terceiros, permitindo que vivam de sua arte.
**Nota:** É importante não confundir o Direito Autoral (do compositor) com o Direito Conexo (dos intérpretes e músicos que gravaram a canção). O Ecad faz o recolhimento e a divisão proporcional para ambos os grupos.