Decisão judicial garante posse de papagaio a tutor em Caçapava, determina fiscalização anual e condena Estado por apreensão indevida.

A Justiça de São Paulo manteve a posse de papagaio a um tutor em Caçapava, no interior paulista, ao confirmar decisão que determinou a reintegração do animal, a regularização da guarda e a condenação do Estado por apreensão considerada indevida. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 2ª Vara de Caçapava que assegurou a posse de um papagaio ao tutor responsável pela ave há quase 12 anos. A decisão confirmou a reintegração do animal à família e a regularização da guarda junto ao órgão fiscalizador ambiental.
O colegiado também determinou que o órgão ambiental realize fiscalização anual para acompanhamento da situação do papagaio, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil ao tutor, como sanção pela reiteração do ato de aprisionamento da ave, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com os autos, o tutor adquiriu o papagaio mediante nota fiscal e passou a cuidar do animal como membro da família. Em 2022, após denúncia anônima, a ave foi apreendida sob alegação de maus-tratos e irregularidades na venda, já que a empresa vendedora havia encerrado suas atividades antes da comercialização. A apreensão resultou em abalo emocional à família, segundo o processo.
No voto, o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, destacou a inexistência de provas de maus-tratos e apontou prejuízo ao bem-estar do animal com o rompimento do vínculo socioafetivo. O magistrado ressaltou que as características observadas na ave não indicavam crueldade ou sofrimento clínico, mas condições comuns em aves domesticadas.
O relator também observou que a manutenção de animais em viveiros oficiais pode reproduzir a lógica do aprisionamento e que, após longo período de convivência com humanos, o retorno à natureza pode ser inviável e arriscado, exigindo avaliação técnica criteriosa. Segundo ele, eventuais dúvidas não justificam a apreensão imediata, mas a adoção de medidas administrativas com contraditório e acompanhamento especializado.
O julgamento foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.







3 Respostas
Tem q processar quem denunciou tbm, afinal acusou a família de maus trato ao animal.
E outra, o miserável não denuncia o traficante da própria rua, q vende droga pro próprio filho por medo, mas denuncia outras coisas, vai ser hipócrita assim na casa do kct!!!
No país da corrupção, impunidade e estelionato —> Ter um papagaio sem autorização é crime? Sim. É considerado crime ambiental pela Lei nº 9.605/1998. É crime mas não é crime?
Eu tive um papagaio que ganhei aos 11 anos de idade. E viveu comigo até os meus 47 anos. Saudades do Pirata.