Justiça mantém condenação de homem em Pindamonhangaba por estelionato em cursos falsos de bombeiro civil, sem credenciamento oficial
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato em cursos falsos de formação para bombeiro civil, sem autorização oficial. A decisão foi proferida pela Vara Criminal de Pindamonhangaba e confirmou a pena de um ano e oito meses de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização às vítimas.
Para ter a notícia mais rápida, junte-se aos nossos grupos de avisos rápidos no Whatsapp.
O condenado era proprietário de uma escola profissionalizante e oferecia cursos de formação para bombeiro civil sem credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, como exige a Lei Estadual nº 15.180/23. Os alunos pagaram matrículas e mensalidades, mas, após dois meses, as aulas foram interrompidas e a empresa fechada, sem ressarcimento aos estudantes.
O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do caso, ressaltou que o réu tinha plena ciência da irregularidade e ainda assim continuou cobrando pelos serviços. O curso, anunciado como tendo 12 meses de duração, ofereceu apenas aulas teóricas e não entregou os materiais prometidos. “A intenção de obter vantagem indevida fica evidente, já que o acusado desapareceu ao ser descoberto”, destacou o magistrado.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, reforçando a gravidade do crime de estelionato em cursos falsos e a necessidade de punição para casos semelhantes.