E também estabelece audiência de conciliação entre prefeitura e Ministério Público para o dia 22

Mais um capítulo na novela que envolve a construção da ponte estaiada, na rotatória do Colinas. A Justiça determinou a paralisação imediata da obra. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (15) pertence à 1ª Vara da Fazenda, atende uma ação civil do Ministério Público e é assinada pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos.
O MP, por meio do promotor Gustavo Médici, alega que não houve estudo e ainda questiona a real eficácia do projeto – que priorizaria o transporte individual em detrimento ao coletivo. Uma audiência de conciliação entre a prefeitura e o MP foi marcada pela Justiça para o dia 22 de fevereiro – ocasião em que a liminar será reavaliada.
A ponte – O projeto prevê que, sob a ponte na rotatória do Colinas, sejam construídos dois viadutos (superior e inferior), que servirão de ligação entre as avenidas São João – Jorge Zarur (sentido sul) e Jorge Zarur – Cassiano Ricardo (sentido Aquarius). Estes acessos ficarão em formato de “x”. O viaduto inferior (Zarur – Aquarius) terá 267 metros de comprimento e o superior (São João – Zarur), 349 metros. O BID é o financiador da obra, que possui custo de R$ 48,5 milhões e previsão de término para novembro de 2019.
A Prefeitura de São José dos Campos ainda não foi notificada dessa decisão.
Luciano Nunes Costa disse:
Ë preciso apurar pois a obra deve ser bem justificada e o valor dela levantado preços compatíveis
Leandro disse:
É uma intromissão indevida do judiciário no executivo. Priorizar um tipo de transporte ou outro é uma decisão política, a ser tomada por um representante embuído de poder pelo voto e não por funcionários concursados. O modelo de desenvolvimento da cidade é função das escolhas daquele que os eleitores da cidade elegeram. Esse terceiro turno judiciário é um absurdo.
Henry Mancini disse:
O Judiciário mais uma vez se intrometendo no Executivo, deixando a obra muito mais cara e atrapalhando a vida das pessoas. Juiz sem noção!
Aquariano disse:
Enquanto isso, povo, paguem a conta, do salário do Juíz e do custo imoral da obra! Vida de gado!
Alminda toledo disse:
Quando o executivo não trabalha direito cabe ao cidadão recorrer junto ao judiciario é assim em sociedade civilizada e democratica.