Justiça derruba exigência de altura em concurso da Guarda Municipal de São José dos Campos

Compartilhe a Life Informa:

TJ-SP declara inconstitucional a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal de São José dos Campos; decisão ainda cabe recurso

Prefeitura convoca mais 14 candidatos para GCM
Foto: Claudio Vieira/PMSJC

A discussão sobre a altura mínima da Guarda Municipal de São José dos Campos foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu declarar inconstitucional a exigência prevista na legislação municipal. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte na última quarta-feira (4), mas ainda cabe recurso.


A regra estava prevista em uma lei municipal que estabelece critérios para ingresso na Guarda Civil Municipal de São José dos Campos. O texto determinava altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres nos concursos públicos da corporação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela legislação.

Entendimento segue decisão do STF

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de estatura mínima não segue os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cargos da área de segurança pública.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF esse tipo de requisito só pode ser aplicado quando respeita critérios estabelecidos em lei federal, o que não ocorre no caso da legislação municipal de São José dos Campos.

No voto, o relator do processo, o desembargador Ademir Benedito, afirmou que a regra apresenta incompatibilidade com o entendimento da Suprema Corte. “Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal”, afirmou o relator em trecho da decisão.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, derrubando apenas a exigência de altura mínima prevista no inciso IV do artigo 15 da lei municipal.

Limite de idade continua válido

Apesar da decisão, o tribunal manteve válido o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na carreira de guarda municipal. Segundo os desembargadores o critério foi considerado compatível com o entendimento do STF após adequação jurídica.

Veja também: Capuava II e Jardim do Lago I avançam na regularização fundiária em São José dos Campos

A Life Informa é o maior portal de notícias regionais do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, com sede em São José dos Campos.
Acompanhe nossos conteúdos em tempo real entrando nos grupos oficiais de WhatsApp por região:
🔹 Grupo Grande São José dos Campos
🔹 Grupo Vale Central (Taubaté)
🔹 Grupo Vale Histórico (Guará)
🔹 Grupo Litoral
🔹 Grupo Mantiqueira (C. Jordão)
🔹 Canal Whatsapp

📲 Também estamos no Canal do Telegram, no Instagram e no YouTube.

📡 Denúncias, informações ou sugestões: (12) 98187-2658 (Redação Life Informa)

Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também