TJ-SP declara inconstitucional a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Municipal de São José dos Campos; decisão ainda cabe recurso

A discussão sobre a altura mínima da Guarda Municipal de São José dos Campos foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu declarar inconstitucional a exigência prevista na legislação municipal. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte na última quarta-feira (4), mas ainda cabe recurso.
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A regra estava prevista em uma lei municipal que estabelece critérios para ingresso na Guarda Civil Municipal de São José dos Campos. O texto determinava altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres nos concursos públicos da corporação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela legislação.
Entendimento segue decisão do STF
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de estatura mínima não segue os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cargos da área de segurança pública.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF esse tipo de requisito só pode ser aplicado quando respeita critérios estabelecidos em lei federal, o que não ocorre no caso da legislação municipal de São José dos Campos.
No voto, o relator do processo, o desembargador Ademir Benedito, afirmou que a regra apresenta incompatibilidade com o entendimento da Suprema Corte. “Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal”, afirmou o relator em trecho da decisão.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, derrubando apenas a exigência de altura mínima prevista no inciso IV do artigo 15 da lei municipal.
Limite de idade continua válido
Apesar da decisão, o tribunal manteve válido o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na carreira de guarda municipal. Segundo os desembargadores o critério foi considerado compatível com o entendimento do STF após adequação jurídica.
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