Decisão em Caçapava negou indenização por obra de shopping e apontou falta de nexo causal e de titularidade dos bens alegados.

A Justiça de Caçapava negou pedido de indenização por obra apresentado por uma moradora que atribuiu infiltrações e rachaduras no imóvel onde vivia às obras de um shopping em terreno vizinho. A sentença concluiu que não houve comprovação suficiente de prejuízos indenizáveis e de relação direta entre os gastos alegados e a interdição da residência.
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A 2ª Vara Cível de Caçapava julgou improcedente uma ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a empresa responsável pela implantação de um shopping. O processo tratou de alegações de transtornos causados por intervenções de demolição e escavação em terreno vizinho ao imóvel onde a autora residia.
De acordo com os autos, as obras teriam começado em 2020. A autora afirmou que, após o início dos trabalhos, a residência passou a apresentar infiltrações, trincas e rachaduras. Também relatou danos em um cômodo da casa e prejuízos a móveis e utensílios.
Vistorias e interdição do imóvel
O processo registra que a situação motivou solicitações de vistoria e, em março de 2021, houve visita técnica ao local. Na sequência, a casa foi interditada e teria sido solicitada a paralisação das atividades no entorno, conforme a narrativa apresentada na ação.
Com a interdição, a autora informou que precisou sair do imóvel de forma imediata e se hospedou em hotel. Em seguida, passou a morar em um imóvel alugado, com custeio atribuído ao empreendimento por um período de 12 meses, entre abril de 2021 e abril de 2022, segundo o relato constante dos autos.
O que a autora pediu na ação
Na ação, a requerente solicitou ressarcimento por supostos danos materiais e despesas relacionadas ao período fora da residência, além de compensação por danos morais. Entre os itens citados, estavam valores indicados para móveis e gastos com hospedagem, deslocamentos e alimentação. Também alegou efeitos emocionais e problemas de saúde que, segundo a versão apresentada, teriam relação com o contexto vivido durante a obra.
A petição inicial ainda mencionou discussões sobre direito de vizinhança e responsabilidade civil, com referências a artigos do Código Civil e a entendimentos jurisprudenciais utilizados para fundamentar o pedido.
Por que a Justiça negou a indenização
Na sentença, o Judiciário considerou que a autora não era proprietária do imóvel e, conforme a decisão, também não demonstrou ser titular dos bens apontados como danificados. Por isso, a conclusão foi de que não seria possível reconhecer prejuízo indenizável nesses itens.
A decisão também afastou o reembolso de despesas como alimentação e transporte, ao registrar que esses custos não demonstraram relação direta com a interdição, por serem gastos comuns do dia a dia.
Quanto aos danos morais, a sentença apontou ausência de comprovação de nexo causal entre a condição médica alegada e os fatos discutidos no processo. Assim, o pedido de indenização por obra foi rejeitado integralmente.






