Condenação de 66 anos foi resultado de um júri marcado por provas contundentes e pela brutalidade dos crimes que chocaram Lagoinha

O júri popular realizado nesta terça-feira (18), em São Luiz do Paraitinga, resultou na condenação de Edcarlos Oliveira Rocha a 66 anos, 2 meses e 16 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável contra a família de um fazendeiro de Lagoinha, cidade onde ocorreu o crime brutal.
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A condenação ocorreu após os jurados reconhecerem que Edcarlos matou o ex-patrão, Bento Gordiano, de 75 anos, utilizando meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele também foi responsabilizado pelo sequestro e cárcere privado da esposa do fazendeiro e pelo estupro da filha do casal, de 11 anos, em uma área de mata.
Júri durou mais de 11 horas
O julgamento começou por volta das 9h e seguiu até cerca de 20h30. Durante o dia, o réu foi interrogado, além da oitiva de uma vítima e de testemunhas. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, que apresentou provas e detalhou a dinâmica dos crimes.
Ação violenta começou com uma emboscada
Segundo os autos, o crime ocorreu quando Edcarlos atraiu a esposa do fazendeiro para uma armadilha na área rural. Ela foi amarrada, enforcada e amordaçada, enquanto o marido foi atacado no curral. Na casa principal, o agressor sequestrou a filha do casal, levando-a para a mata, onde ocorreu o abuso sexual. A menina conseguiu fugir ao perceber um momento de distração do criminoso.
Fuga e captura em área de mata
Após o crime, Edcarlos fugiu para uma região de mata e foi localizado uma semana depois, após trilheiros o avistarem e acionarem a polícia. Em um confronto, ele ainda tentou atacar o filho da vítima com uma faca, sendo contido em seguida e preso.
Defesa e acusação
A defesa tentou levantar dúvidas sobre as circunstâncias do crime, mas os jurados aceitaram integralmente as provas apresentadas pela acusação. O assistente de acusação classificou o resultado como “Justiça plena”, destacando a gravidade dos atos e o impacto sobre a família.
Pena e regime inicial
Com a soma das penas aplicadas a cada crime, a Justiça determinou 66 anos, 2 meses e 16 dias de prisão em regime inicial fechado, além da manutenção da prisão preventiva já existente desde 2023. A decisão reforça o entendimento de que os crimes praticados foram de extrema violência e repercussão social.
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