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Guaratinguetá sanciona lei que multa motoristas com veículos barulhentos

Prefeito sanciona lei que pune veículos barulhentos em Guaratinguetá. Multas chegam a R$ 2.961,60 em casos reincidentes

Motociclista é preso por desobediência e crime de trânsito em São José dos Campos

Foto ilustrativa

Guaratinguetá endurece fiscalização contra veículos barulhentos com nova lei sancionada pelo prefeito Junior Filippo (PSD). A medida, aprovada pela Câmara Municipal no mês passado, foi oficializada nesta semana e promete reforçar o combate à poluição sonora na cidade. A lei prevê multas pesadas para motoristas que trafegarem com escapamentos adulterados em motos e carros, prática recorrente que há anos causa reclamações de moradores.


A legislação, criada pelos vereadores Fabrício da Aeronáutica (PL), Márcio Almeida (PL) e pelo ex-vereador Nilo Silva (MDB), exclui do alcance da punição os ruídos de viaturas, ambulâncias e veículos oficiais em serviço. O objetivo principal é coibir os veículos barulhentos em Guaratinguetá que perturbam a rotina da população, sobretudo durante a noite e madrugadas.

Inicialmente, o texto aprovado pelos vereadores previa uma multa de 20 Ufesps — o equivalente a R$ 740,40 em 2025 — para a primeira infração. No entanto, ao sancionar a lei, o prefeito Junior Filippo dobrou a penalidade: agora, os condutores flagrados pela primeira vez pagarão 40 Ufesps, ou seja, R$ 1.480,80.

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Em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra, podendo chegar a R$ 2.961,60. Além disso, se a infração ocorrer em Zonas de Silêncio Excepcional, como hospitais e áreas sensíveis, a multa também será aplicada em dobro.

Com essa iniciativa, Guaratinguetá se junta a outras cidades da RM Vale do Paraíba que vêm buscando formas mais rigorosas de reduzir a poluição sonora urbana. A nova legislação representa uma vitória para os moradores que reivindicavam medidas mais duras contra motoristas que insistem em utilizar escapamentos adulterados e equipamentos que desrespeitam o sossego público.

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6 respostas para “Guaratinguetá sanciona lei que multa motoristas com veículos barulhentos”

  1. Dimas clemente de melo disse:

    Ótima aprovação, que são José dos Campos siga o mesmo caminho e fiscalizem esses arruaceiros

  2. WILLIAN disse:

    PARABENS AOS POLITICOS QUE TIVERAM ESTA INICIATIVA,, TODOS COSTUMAN DIZER QUE POOLITICOS SAO MERDAS NA TERRA MAS NA TERRA TEMOS 1% DE TUDO,, EM CAMPOS DO JORADAO E UBATUBA TEMOS 99% DE POLITICOS MERDAS E CORRUPTOS, MAS VEMOS QUE GUARATINGUETA TEM GENTE QUE PENSA E QUE ESTAO TRABALHANDO PARA O BEM DE TODOS,.
    PARABENS CAMBADA DE POLITICOS DE GUARATINGUETA,, TERRA DO SAFADO DO ALKIMIMMMMM CHAMAVA O LULA DE LADRAO E AGORA TA LAMBENDO OS OBVOS DO VEIO,,,

  3. Edna dias disse:

    KKKKKKKKKKKKKKKKK Ótima aprovação, que são José dos Campos siga o mesmo caminho e fiscalizem esses arruaceiros
    São jose dos campos so tem vagabundo na prefeitura,, ninguem la vai fazer nada,,, eles ganham para esquentar o furico na cadeira,,,
    so gente atoa

  4. Bruno disse:

    Com o aumento do e-commerce e ifood o número de motos de baixa cilindrada (CG) irregulares explodiu nas ruas, além de escapes abertos e modificados os motoboys não respeitam ninguém, andam na contra-mão, calçadas, vielas, não respeitam semáfaros, pedestres e muito menos outros motoristas. Cade a fiscalização?

  5. Georges disse:

    A lei existe de há muito, o que cada cidade está fazendo é colocar um valor real e não a piada de R$ 195,93. Em São José dos Campos, a perturbação do sossego pelo ruído de veículos é regida pela Lei nº 9.060/2013, que proíbe ruídos que causem perturbação do sossego e bem-estar público. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 (para o flagrante) ou 156 (para outros casos) da prefeitura, e a fiscalização é feita pela Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. As penalidades incluem multa, apreensão do veículo e remoção da fonte de barulho, segundo a Lei do Silêncio. Só falta fazer valer né?

  6. Georges disse:

    A lei existe de há muito, o que cada cidade está fazendo é colocar um valor real e não a piada de R$ 195,93. Em São José dos Campos, a perturbação do sossego pelo ruído de veículos é regida pela Lei nº 9.060/2013, que proíbe ruídos que causem perturbação do sossego e bem-estar público. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 (para o flagrante) ou 156 (para outros casos) da prefeitura, e a fiscalização é feita pela Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. As penalidades incluem multa, apreensão do veículo e remoção da fonte de barulho, segundo a Lei do Silêncio. Só falta fazer valer né?

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