Fundação hospitalar indenizará gestante que perdeu gêmeos após erro médico em decisão do TJSP

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Fundação hospitalar indenizará gestante que perdeu gêmeos após erro médico; TJSP fixou indenização de R$ 100 mil por falha no atendimento.

Fundação hospitalar indenizará
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A decisão de que a fundação hospitalar indenizará gestante que perdeu gêmeos após erro médico foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil após a Justiça reconhecer falha no atendimento médico durante a gestação.


A Justiça de São Paulo manteve a decisão que determinou que a fundação hospitalar indenizará gestante que perdeu gêmeos após erro médico durante atendimento em unidade de saúde administrada pela instituição em 2022 em Sorocaba. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. O valor foi reduzido em relação à sentença inicial para se adequar aos parâmetros adotados pelo tribunal em casos semelhantes.

De acordo com o processo, a gestante estava com cinco meses de gravidez quando procurou o hospital apresentando grande perda de líquido amniótico. Mesmo com a constatação de ruptura da bolsa, o exame de ultrassonografia foi realizado apenas 12 horas depois, e não houve prescrição do tratamento considerado adequado para o caso.

Após o atendimento, a paciente recebeu alta médica. No dia seguinte, ela voltou a passar mal e procurou atendimento em outra unidade de saúde, mas os fetos não resistiram.

Segundo o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, o laudo pericial apontou que a conduta da primeira unidade hospitalar não seguiu os protocolos obstétricos recomendados. O documento destacou tanto a demora na realização do exame quanto a alta médica concedida mesmo com sinais de infecção.

O magistrado afirmou ainda que o manejo clínico poderia ter sido mais adequado, com intervenções preventivas mais rigorosas para aumentar as chances de prolongamento da gestação. Para o tribunal, ficou comprovada a falha na prestação do serviço de saúde.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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