Nome do infrator vai entrar na lista de devedores do Estado; fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Estadual, com possibilidade de reforço municipal e da Polícia Militar

A polêmica decisão do governo estadual de multar pessoas flagradas sem máscara em ambientes públicos começa a valer nesta quinta (2). A Secretaria Estadual de Saúde informou que as pessoas multadas terão dez dias para recorrer. Caso não tenham êxito, precisarão pagar R$ 524,59. Não quitar o débito fará o CPF ser incluído na Dívida Ativa do Estado. Esta condição significa ter o CPF ou CNPJ na lista de devedores do Estado.
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A condição de negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, impossibilita a contratação de crédito no mercado ou compras a prazo, por exemplo. A princípio a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Estadual, mas o secretário de saúde de São José dos Campos informou que fiscais do município também podem reforçar o monitoramento. Caso seja necessário a Polícia Militar também poderá ser convocada para auxiliar na fiscalização.
Será preciso fornecer CPF no caso de pessoas físicas e CNPJ para estabelecimentos comerciais. Os estabelecimentos flagrados desrespeitando o uso de máscaras pagarão R$ 5.025,02 por cada pessoa sem o equipamento de proteção, o que inclui clientes e trabalhadores.







