Condomínios residenciais ou comerciais devem aplicar a nova determinação em até 24 horas após o ocorrido. Lei não prevê punição em caso de descumprimento
Atenção, moradores e trabalhadores. A lei (17.406/2021) que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, está em vigor em todo o estado de São Paulo. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada recentemente pelo governador, João Doria. Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas.
Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Mas o governador vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei. Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à Delegacia da Mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos
De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas. O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.
Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas, essa parte foi vetada pelo governador, João Doria, que entendeu que “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.
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Opiniões
Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, a lei vem para regulamentar como os síndicos devem agir. “E também tem um caráter inibitório porque violentador, seja ele quem for, está sabendo, agora, que por obrigação o condomínio, os seus moradores, os síndicos e funcionários são obrigados a divulgar”, afirma.
O advogado Tiago Bernardo Correia não acredita que a lei afete os síndicos de forma negativa. “O papel dos síndicos nessas questões é importantíssimo. Eu não vejo como uma marcação contra o síndico ou contra os administradores, em razão de evitar um homicídio, de evitar um acontecimento mais trágico no próprio condomínio. Isso preserva, inclusive, a imagem do próprio condomínio. Ninguém quer que ocorra uma tragédia, um homicídio, um feminicídio, dentro do condomínio ou que isso venha a tomar proporções de ir para mídia, de manchar a imagem do condomínio”, pontua Correia.
Violência
Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 24,4% das mulheres acima de 16 anos afirmam ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia de Covid-19. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano. Qualquer denúncia de violência pode ser feita pelo telefone 190, da Polícia Militar. Denúncias específicas de violência contra a mulher também podem ser encaminhadas ao telefone 180.