LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

Eleições 2020: Candidatos só podem ser presos em flagrante delito desde sábado (31)

Compartilhe a Life Informa:

Válidas a 15 dias do pleito, garantias estão previstas no Código Eleitoral

Desde sábado (31), a 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. É o que determina o artigo, 236, § 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para ter a notícia mais rápida, junte-se aos nossos grupos de avisos rápidos no Whatsapp.


O § 2º do mesmo artigo determina que, ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

O objetivo da medida é evitar que candidatos passem por constrangimento político e sejam afastados da campanha, o que prejudicaria o equilíbrio da disputa eleitoral.

Candidatos que participarem da eleição em segundo turno terão imunidade eleitoral a partir de 16 de novembro, conforme o novo calendário editado devido à pandemia de Covid-19.

LIFE | ANÚNCIO DE PARCEIRO

Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

A LIFE INFORMA é um portal de notícias de São José dos Campos, Vale do Paraíba e Litoral Norte – SP.

Para ter a notícia mais rápida, junte-se ao nosso canal do WhatsApp ou aos nossos grupos de avisos rápidos.

Temos outras opções como nosso Canal no Telegram e nosso Canal no YouTube.
Denúncias, reclamações e informações: Nossa redação 12 98187-2658

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Também