Doenças Graves: Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física

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Você sabia que as pessoas físicas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda pessoa física?

Nesse sentido, a lei garante a isenção dos rendimentos de aposentadoria e pensões, do salário, dos proventos de reforma militar e de demais rendimentos recebidos.


Os pedidos de reconhecimento desses direitos são analisados administrativamente no âmbito da Administração Pública e também em âmbito judicial.

Alguns exemplos de doenças graves que dão direito à isenção, tais como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia, cardiopatia, doença de

Parkinson, artrose, nefropatia, hepatopatia, doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS, fibrose cística e outras.

A comprovação da existência da doença deve ser feita por um profissional habilitado, sendo que o pedido de isenção do pagamento do imposto de renda sobre os rendimentos da pessoa portadora da enfermidade pode ser feito de forma administrativa ou judicial.

A isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos da pessoa com enfermidade ocorre desde o momento que se comprova a existência da doença.

Assim, a pessoa que é acometida por uma das enfermidades acima listadas pode, eventualmente, ter direito ao ressarcimento do imposto de renda pago nos últimos 5 anos, caso se comprove que a doença já existia nesse período.

Dr. Antonio Celso Abrahão Branisso
Av. Alfredo Ignácio N. Penido, 305 – sala 1005
Jardim Aquarius – (12) 3206-9050 / 99624-1005

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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