Você sabia que as pessoas físicas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda pessoa física?

Nesse sentido, a lei garante a isenção dos rendimentos de aposentadoria e pensões, do salário, dos proventos de reforma militar e de demais rendimentos recebidos.
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Os pedidos de reconhecimento desses direitos são analisados administrativamente no âmbito da Administração Pública e também em âmbito judicial.
Alguns exemplos de doenças graves que dão direito à isenção, tais como tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia, cardiopatia, doença de
Parkinson, artrose, nefropatia, hepatopatia, doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS, fibrose cística e outras.
A comprovação da existência da doença deve ser feita por um profissional habilitado, sendo que o pedido de isenção do pagamento do imposto de renda sobre os rendimentos da pessoa portadora da enfermidade pode ser feito de forma administrativa ou judicial.
A isenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos da pessoa com enfermidade ocorre desde o momento que se comprova a existência da doença.
Assim, a pessoa que é acometida por uma das enfermidades acima listadas pode, eventualmente, ter direito ao ressarcimento do imposto de renda pago nos últimos 5 anos, caso se comprove que a doença já existia nesse período.

Dr. Antonio Celso Abrahão Branisso
Av. Alfredo Ignácio N. Penido, 305 – sala 1005
Jardim Aquarius – (12) 3206-9050 / 99624-1005







2 Respostas
Ixi! Tem um monte de petistas e bolsonaristas com alienação mental, e agora?
Krskrs
Tenho Amiloidose AL , gostaria de saber se essa doença da direito a isenção