Imobiliárias e concessionárias também podem retomar as atividades; Prefeitura estabelece séries de normas e restrições

Como esperado após a flexibilização da quarentena anunciada pelo governo do estado a prefeitura de São José dos Campos elaborou um decreto municipal para regulamentar as atividades permitidas: shoppings, comércios, concessionárias e imobiliárias.
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No Facebook o prefeito Felicio Ramuth informou nesta quinta, 28, que todos os setores devem usar máscaras, tanto clientes quanto funcionários, ter álcool em gel na entrada e saída da empresa, higienização de superfícies e objetos, que fica proibido o uso de provadores, pede para evitar que produtos sejam experimentados, que façam a limpeza de ar-condicionado, mantenham a circulação de ar por portas e janelas e tenham proteção de vidro ou plástica quando possível. O funcionamento será permitido de segunda a sexta.
Requisitos gerais para liberação
- Uso de máscaras para todos
- Disponibilização de frascos com álcool em gel
- Higienização frequente, com proteção de superfícies de toque
- Proibição de uso de provadores
- Limpeza e desinfecção de ar-condicionado
- Garantia de circulação de ar, com uma porta ou uma janela aberta
- Caso o estabelecimento tenha mais de 40 funcionários, dividir os horários de entrada e saída
- Manter funcionários com mais de 60 anos ou com comorbidades em casa
- Recomendação: proteção de vidro ou policarbonato para separar clientes e funcionários em caixas
Imobiliárias e escritórios
- Garantir distância mínima de 1,5 metros entre os funcionários
- Disponibilização de álcool em gel nas respectivas mesas
- Dar preferência ao sistema de trabalho remoto
- Atendimento individual com agendamento prévio
- Proibição de clientes aguardando em salas de espera
Concessionárias
- Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento
- Controle de acesso: um cliente a cada 15m²
- Higienização dos locais de contato dos veículos
- Em caso de test drive, somente duas pessoas poderão estar no carro
- Manutenção de vidros abertos dos veículos em exposição
Comércio
- Fixação de cartaz com a lotação máxima do estabelecimento
- Controle de acesso: uma pessoa a cada 15m²
- Garantir distanciamento caso sejam formadas filas na entrada
- Comércios localizados na Rua Quinze de Novembro ou Sete de Setembro devem permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados.
Shoppings
- Acesso separado para entrada e saída de clientes, com marcações no chão
- Distanciamento na escada rolante
- Higienização frequente do corrimão de escadas
- Manutenção de áreas de lazer fechadas
- Elevador somente de público preferencial e com lotação máxima de duas pessoas
- Praça de alimentação fechada
- Proibição de distribuição de folhetos
- Proibição do serviço de valet
Os shoppings ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, por 8h ininterruptas.
Sábados, domingos e feriados ficarão fechados e cada comerciante deverá ser orientado, individualmente, a cumprir as regras do decreto.
Entre as exigências para reabertura dos centros de compra estão: manter abertas as portas de entrada e saída; isolar os guarda-corpos; higienizar a cada 30 minutos o corrimão das escadas, elevadores, escadas rolantes e caixas eletrônicos; manter as portas de acesso dos sanitários abertas; fixar adesivos nos corredores orientando o fluxo de pessoas para reduzir a aglomeração; fixar adesivos nas escadas rolantes orientando e limitando o acesso de pessoas a cada três degraus, entre outras.
As áreas de lazer, de jogos, de boliche, os parques infantis, os cinemas, os teatros e similares devem ficar fechados, bem como as praças de alimentação. Será proibido o atendimento no balcão dos estabelecimentos localizados nas praças, sendo permitida apenas a venda no sistema ‘drive-thru’ e ‘delivery’.
Também fica proibida a distribuição de panfletos e outros tipos de materiais nas entradas e saídas dos shoppings, a realização de eventos promocionais que causem aglomeração de pessoas e uso de “valet” nos estacionamentos. Haverá também limitação de acesso de veículos, pois os shoppings terão que adotar um plano de redução de vagas no local.
Penalidades
O descumprimento das regras resultará na penalidade de multa no valor de R$ 5.000, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência.
As regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do novo Coronavírus e os decretos estão publicados no site da Prefeitura, para conhecimento da população.







