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De volta à fase vermelha, São José define multa de R$ 2,9 mil para quem descumprir regras durante horário comercial!

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Devido a questionamentos por parte do Ministério Público, Felicio descarta valor de R$ 29,09 anunciado anteriormente – mas que não chegou a entrar em vigor. Fase vermelha inicia na quarta (10). Veja valores das multas estipuladas no decreto

A novela dos decretos, liminares e recursos referentes à implementação das fases do Plano São Paulo tem um novo capítulo. Após a prefeitura de São José dos Campos ser notificada sobre a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) – que obriga a cidade a regredir à fase vermelha depois de liminar concedia pelo Tribunal de Justiça -, o prefeito Felicio Ramuth utilizou as redes sociais, na noite desta terça (9), para informar sobre o novo decreto que estabelece as diretrizes e multas para a fase vermelha no município, que entra em vigor a partir desta quarta (10).

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A principal alteração sobre o decreto anterior dispõe sobre o valor da multa aplicada ao comerciante que abrir entre 5h e 20h. De R$ 29,09 o valor subiu para R$ 2,9 mil. Apesar de constar no decreto divulgado na semana passada, a multa de R$ 29,09 não chegou a entrar em vigor, já que São José havia concedido o direito de seguir na fase laranja.

“A decisão do STF prejudica nossa cidade, mas vamos seguir a fase vermelha. As multas foram alteradas em razão dos questionamentos feitos pelo Ministério Público. Vamos recorrer ao STF, apesar de termos poucas chances”, afirmou Felicio.

Multas

 – Funcionamento de atividade não essencial entre às 5 horas e às 20 horas: multa de R$ 2.909;

– Funcionamento de atividades consideradas essenciais permitidas que desrespeitem os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos estabelecidos pelo Governo do Estado: multa de R$ 4.363,5;

– Permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos: multa de R$ 87,27;

– Funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas, como bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares: multa de R$ 7.272,5;

– Funcionamento de qualquer atividade considerada não essencial após às 20 horas e antes das 5 horas: multa de R$ 5.818;

– Permitir a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial nos estabelecimentos: multa de R$ 87,27;

– Funcionamento de atividades que gerem aglomeração de pessoas, como bailes, shows, bares e restaurantes com música ao vivo ou similares: multa de R$ 7.272,5.

 Fase Vermelha (O que pode funcionar)

 Farmácias

  • Mercados
  • Padarias
  • Açougues
  • Postos de combustíveis
  • Lavanderias
  • Meios de transporte coletivo, como ônibus, trens e metrô
  • Transportadoras, oficinas de veículos
  • Atividades religiosas
  • Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria
  • Bancos
  • Pet shops
  • Serviços de delivery ou entregas

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

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2 Respostas

  1. Nada como ter um prefeito bunda mole e frouxo, enquanto diversos outros prefeitos enfrentam o ditadorzinho da calça apertada este fecha, faz cara de santinho do pau oco na frente das câmeras de tv.
    Seja homem e patriota, o país não pode parar e morrer de fome seu verme.

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