Cada dia mais, os gestores de condomínios, edifícios e associações em loteamentos percebem a necessidade de profissionalizar os serviços que contratam, sendo certa a terceirização da maior parte destes junto a empresas vocacionadas, prestadoras de serviços especializados. Assim, é importante que os gestores saibam que não basta constar em contrato uma cláusula que obrigue a empresa a entregar mensalmente determinados documentos junto da nota fiscal, como cópia da Guia de Previdência Social (GPS), da Guia de Recolhimento do FGTS e das Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, sendo necessário também proceder com a devida análise de risco para que problemas com os prestadores de serviço possam ser evitados.
Além da análise detalhada de certidões e documentos da empresa a ser contratada, é sempre prudente buscar referência sobre quem se deseja contratar, principalmente quando a questão versa sobre terceirização de serviços, o que se pode conseguir por meio de consultas a clientes ou ex-clientes e conversas com funcionários da empresa (porteiro, vigilante, auxiliar de limpeza, zelador, entre outros), buscando respostas assertivas para quatro perguntas:
1) Você gosta de trabalhar nessa empresa?
2) Você recebe seu pagamento e benefícios em dia?
3) Você recebe apoio operacional de supervisão da empresa quando esta passa pelo posto?
4) Você recebe treinamento e/ou orientações recorrentes e procedimentos sobre como trabalhar no seu posto?
Vale lembrar que, recorrentemente, contratos são firmados sem a devida cautela do contratante, que toma serviços terceirizados sem entender ou perceber a responsabilidade que está assumindo perante o funcionário da empresa que estará contratando, podendo ser responsabilizado por diferentes questões legais.
Além de contratos que versem claramente sobre direitos e deveres das partes, os contratantes devem sempre se atentar ao histórico da empresa, buscando consultar a situação fática destas no mercado, seja por intermédio do levantamento de certidões e documentos, ou por meio de referências diversas, devendo o contrato prever, ainda, as penalidades cabíveis a ambas as partes, não somente ao contratante em casos de rescisão, pois as empresas prestadoras de serviços deverão responder por seus atos e pelos atos de seus funcionários, devendo ser claramente pactuado em contrato não apenas o escopo dos serviços, mas também as eventuais condições de sua execução, suas garantias e consequência por diferentes fatos e feitos.
É essencial que se busque analisar riscos com as devidas consultas, principalmente perante as justiças estadual, federal e trabalhista, sendo recomendada a realização da análise de risco antes do firmamento do contrato de prestação de serviços, devendo considerar a análise de risco existente em determinados casos, mesmo após o contrato assinado, visando a prevenção de passivo que, muitas vezes, poderá ser de dano irreparável, a exemplo de tantas empresas que não concluem serviços, encerram atividade sem dar satisfação a seus funcionários e clientes, ou até acumulam passivo, principalmente na justiça do trabalho, deixando funcionários sem o devido recebimento de verbas, restando ao contratante ser responsável pelo pagamento em meio a demandas judiciais desagradáveis e custosas.
Quando for contratar empresa de segurança privada, exija também os documentos abaixo:
CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento da Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
Desconfie de empresas que apresentam propostas comerciais com preços muito baixos, pois a responsabilidade do representante legal, seja ele síndico do condomínio ou presidente da associação, poderá afetar, inclusive, seu patrimônio pessoal, caso o passivo não seja pago pelo tomador do serviço, havendo a possibilidade da associação e/ou condomínio buscar em juízo a responsabilidade do presidente e/ou síndico por contratação negligente, sem o devido cuidado frente ao risco por ele assumido, não havendo dúvida que prevenir é melhor que remediar.
Forte abraço a todos!