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Crescimento da quantidade de crianças pedintes chama atenção em São José

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São José dispõe de uma rede de proteção bem articulada – que vem atuando no aperfeiçoamento das ações em tempos de crise. Pandemia faz crescer número de crianças e adolescentes pelos semáforos, ruas e praças de bairros como Vila Ema, Vila Adyana, Jardim Esplanada, Jd. Osvaldo Cruz e Jardim Aquarius

Foto Life

A região central e oeste de São José dos Campos é sinônimo de qualidade de vida. Mas, a ostentação dos bairros, seus arranha-céus e suas casas de alto padrão contrastam diretamente com a triste realidade daqueles que se encontram às margens da sociedade, vendendo produtos ou pedindo contribuição pelos semáforos, ruas e praças da região central e oeste da cidade. Reflexo direto da pandemia, crianças e adolescentes que atuam no mercado informal, ou que pedem esmolas, são cenas cada vez mais frequentes não apenas no Vila Ema, Vila Adyana, Jd. Osvaldo Cruz, Jd. Aquarius e Jardim Esplanada, como em toda a próspera São José dos Campos.

“É nítido que o número de crianças e adolescentes pelos semáforos vem aumentando consideravelmente. Sempre que posso eu ajudo, sim. Seja comprando bala, doce ou simplesmente para contribuir. Me corta o coração” afirma a empresária e personal trainer, Cláudia Chad.


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Os motivos que levam crianças e adolescentes a “instalarem-se” nas esquinas pela busca de uma fonte de renda são diversos. Decorrem das dificuldades de convivência familiar, questões relacionadas à dependência química, desemprego e, por vezes, a um ciclo de perdas afetivas. Mas, todos têm em comum o fato de estarem inseridos em um cenário de crise econômica potencializada pela pandemia.

“É importante salientar que vivemos um momento peculiar no mundo e que estamos nos adaptando a uma ‘nova realidade’. Neste diapasão, não há dúvidas de que houve um aumento significativo no número, não só de crianças e adolescentes, mas também de adultos, trabalhando ou em situação de mendicância pelas ruas e semáforos, isso porque, as escolas, os centros esportivos ou de entretenimento estiveram fechadas por um grande período, sem falar, no fechamento de postos de trabalho que levaram a população já tão sofrida, a uma situação de vulnerabilidade ainda mais grave”, avalia o conselheiro tutelar, Rogério Bastos Vasconcelos, que atua há 12 anos na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

“Como bacharel em Direito, descobri no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) minha realização profissional. Devemos proteger os direitos das crianças e dos adolescentes e preservar suas inclusões na elaboração de políticas públicas, garantindo assim, não só os direitos destes cidadãos em especial condição de desenvolvimento, mas também o fortalecimento do núcleo familiar”, destaca. Segundo Bastos, a maioria das crianças abordadas é da própria cidade de São José dos Campos. Ele relata também que o perfil da denúncia vem mudando em tempos de pandemia.

“Temos percebido um aumento significativo na gravidade das denúncias. Mantemos uma média de 10 mil atendimentos anuais, sendo que a grande maioria está relacionada às diversas formas de violências contra crianças e adolescentes, ou seja, negligência e violência física, psicológica e sexual”, enfatiza.

Denúncias
O conselheiro tutelar conta que os principais denunciantes, além dos próprios cidadãos, são a chamada “rede de proteção”, ou seja, as escolas, creches, a Fundhas, os hospitais e as unidades básicas de saúdes. “A legislação incumbe a todos o dever de denunciar casos que tenha conhecimento relacionados à violação de direitos de crianças e adolescentes”, conta o entrevistado.

Orientação aos pais
Conforme explicação de Bastos, a família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente. “Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes”, esclarece. E complementa. “A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus-tratos, opressão ou abuso sexual. O aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco”, encerra o conselheiro tutelar.

Medidas aplicadas aos pais
1 – Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família:
Encaminhar pais e, se necessário, filhos (crianças e adolescentes) a programas que cumprem a determinação constitucional (CF, art. 203, inciso I) de proteção à família:
– Cuidados com a gestante;
– Atividades produtivas (emprego e geração de renda);
– Orientação sexual e planejamento familiar;
– Prevenção e cuidados de doenças infantis;
– Aprendizado de direitos

2 –  Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Aplicar a medida após o consentimento do seu destinatário, para não violar o seu direito à intimidade e garantir a eficácia da medida.

3 – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

4 – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
Encaminhar pais ou responsável a cursos ou programas que os habilitem a exercer uma profissão e melhorar sua qualificação profissional, em busca de melhores condições de vida e de assistência às suas crianças e adolescentes.

5 – Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

6- Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

7- Advertência: Advertir, sob a forma de admoestação verbal e por escrito, pais ou responsável, sempre que os direitos de seus filhos ou pupilos, por ação ou omissão, forem ameaçados ou violados.

Sobre o Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal. O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. O trabalho é basicamente norteado sob denúncias.

Atribuições do Conselho Tutelar

– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
– Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
– Promover a execução de suas decisões, podendo:
1 – Serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
2 – Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
– Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
– Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
– Expedir notificações;
– Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário;
– Auxiliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Canais de denúncia
Em São José dos Campos, denúncias podem ser feitas pelos números 153 ou 156. No Brasil, pelo 100 ou 190.

Conselho Tutelar Centro
Endereço: R. Maj. Francisco de Paula Elias, 255 – Jardim São Dimas – São José dos Campos – SP
Cep: 12245-320 | E-mail: ctcentro@sjc.sp.gov.br
Telefone: (12) 3921-8705

Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
A prefeitura implantou, recentemente, um serviço de ronda especializada na abordagem social de crianças e adolescentes por meio do Programa PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Ao Conselho Tutelar compete a aplicação das medidas de proteção após a identificação destas crianças e suas famílias, podendo tais medidas variar de acordo com cada caso apresentado.

 

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3 Respostas

  1. Ostentação? Povo adora jogar pedra no povo mas jamais nos políticos de estimação né? Com relação ao aumento de pedintes nas ruas onde está a prefeitura para fazer o verdadeiro papel que lhes cabe ao invés de ser uma máquina caça níquel para garantir a própria boa vida? Criem projetos, criem meios de gerar emprego permitindo um salário, um plano de saúde, educação. Usinas de reciclagem, de compostagem, de pequenas empresas que possam prestar serviço ao serviço público.

  2. Fácil solução, não comprem nada e não deem nada. Somem rapidinho.
    Tá com dó…cobrem em quem vc votou…se é que lembra.

  3. Sua indiferença ao sofrimento alheio é um dos piores sentimentos que alguém pode ter. Troque de lugar com o pedinte, sofra na sua própria pele a indiferença dos outros, pra ver como se sente.
    É muito fácil pra alguém que tem dinheiro, casa própria, emprego, etc. dizer NÃO ao próximo.
    “Em verdade vos digo que, quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos a mim o fizestes.”Jesus (Mateus, 25: 40).

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