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Covid-19 e os condomínios: áreas de lazer interditadas e reforço nos produtos de higiene!

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Pandemia altera drasticamente a rotina dos prédios residenciais, edifícios comerciais e condomínios horizontais de São José dos Campos

O Jardim Aquarius é disparado o bairro mais verticalizado de toda São José dos Campos. É certamente a única região em que o Homem-Aranha se daria bem na cidade. E a afirmação não é à toa, já que o bairro concentra ao todo 112 prédios residenciais, 26 edifícios comerciais e 12 condomínios horizontais. São milhares e milhares de domicílios que dividem a mesma área de lazer, quadras, academias e elevadores. Região central concentra mais de 270 condomínios e região sul mais de 230 condomínios, estes números são baseados nas entregas das revistas Aquarius Life, Centro Life e Sul Life do Grupo Life Informa. Região Norte e Leste também concentra centenas de condomínios.
O que nunca foi simples de repente alterou-se drasticamente devido ao aparecimento inesperado de um inimigo invisível e altamente contagiante. Perante um cenário de pandemia, quais devem ser as ações de quem comanda os condomínios?
“O síndico, enquanto responsável legal (Art. 1348, inciso II da Lei Federal 10.406/02) pela defesa dos interesses comuns, pode e deve interditar as áreas que oportunizem a conglomeração de pessoas. No entanto, recomenda-se que o síndico, por meio de comunicados gerais, crie uma política de conscientização social onde informe que referidas medidas são emergenciais e transitórias, e que a colaboração de todos neste momento pandêmico é imprescindível para a salvaguarda de cada um, em especial para os moradores que se encontram enquadrados nos denominados grupos de risco”, afirma o advogado especializado em Direito Condominial, Bruno de Freitas Pozzatti. Condôminos que desrespeitarem as medidas e utilizarem as áreas interditadas podem receber advertências e até multas. “Recomenda-se afixar comunicados nos locais informando o estado de interdição temporária da área. Havendo a transgressão dessa limitação o síndico poderá utilizar dos meios legais para admoestar o morador, como advertência e multas, que poderão equivaler até o quíntuplo da taxa vigente”, destaca Pozzatti.
Sobre a utilização dos elevadores o especialista explica que o síndico pode estabelecer algumas regras como o trânsito de profissionais da saúde de forma exclusiva, permissão de acesso coletivo somente a membros do mesmo grupo de confinamento e número limitado de passageiros-visita, dentre outras medidas que não violem o direito de ir e vir dos transeuntes. “É importante ressaltar que o diálogo, a comunicação e principalmente a informação precisa devem preceder qualquer ação que vise a proibição ou limitação do uso das áreas comuns, já que verifica-se que na grande maioria dos casos, que geram conflitos de interesse, a ausência dessas providências é a causa primária do problema”, encerra o advogado.

Dicas para Moradores

Em caso de encomendas e entregas de delivery a recomendação é de que entregadores não entrem no prédio e que os condôminos devem receber as entregas na portaria.
A necessidade da permanência de funcionários trabalhando nos apartamentos deve ser avaliada e empregados acima de 60 anos devem ser liberados do trabalho. Essa orientação também é válida para trabalhadores terceirizados que trabalham para o condomínio
Evite obras e só mantenha o trabalho em caso de extrema urgência para evitar circulação de outras pessoas no prédio.
Qualquer estado gripal, mesmo que inicial, deve ser comunicado ao síndico, com confidencialidade. A gripe comum e a imunidade baixa predispõem à infecção por Covid-19. A transparência é aliada do combate à disseminação da doença.
Resultados positivos para Covid-19 devem ser obrigatoriamente informados ao síndico e demais moradores. A sugestão é que qualquer pessoa com sinais de estado gripal deve ficar o máximo possível em seu apartamento, em distanciamento social de ao menos dois metros de distância das pessoas.
Como o Covid-19 é comprovadamente transmitido pelas mãos, deve-se evitar cumprimentos, abraços ou beijos.
Evite fazer ou receber visitas.
Quando possível utilize as escadas e de preferência sem encostar em corrimãos.


Síndicos

Gestores de edifícios devem garantir que equipes de limpeza de cada edifício se esforcem com as práticas diárias de higienização nesse momento em que essas medidas podem frear o avanço da doença e proteger os mais vulneráveis.
Fechar temporariamente o salão de festas e limitar atividades sociais com grupos de pessoas externas ao seu apartamento em quaisquer áreas de convivência como academias, piscinas e espaços gourmet.
Considere ter desinfetante para as mãos à base de álcool em áreas comuns, incluindo, entre outros, a entrada dos elevadores e banheiros.
Prestar atenção especial à limpeza de superfícies frequentemente tocadas em áreas comuns: higienizar frequentemente itens como bebedouros, torneiras, maçanetas, interruptores de luz e botões do elevador, entre outros, com produtos de limpeza à base de álcool e água sanitária.
Os síndicos também devem evitar assembléias de condomínio. Informações podem ser passadas através de cartazes afixados em áreas de circulação de moradores ou enviadas por aplicativo de mensagem.

Funcionários

O funcionário gripado deve ser licenciado temporariamente, com direitos assegurados pelo condomínio.
Nos casos de reforma e de circulação de trabalhadores externos, inclusive os de cada residência e trabalhadores de reformas, devem receber equipamento de proteção pessoal adequado, como luvas limpas trocadas constantemente e máscaras.
A equipe que manipula o lixo deve lavar as mãos frequentemente, utilizar luvas e desinfetante para as mãos à base de álcool. Nenhuma evidência sugere que o lixo do edifício necessite de desinfecção adicional.
O síndico ou administradora deve providenciar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo para os trabalhadores, incluindo luvas, botas e máscaras, de acordo com recomendação dos órgãos oficiais.
O síndico ou administradora devem disponibilizar toalhas de papel e sabão nos banheiros para os funcionários, disponíveis o tempo todo.
Lembrando que a empresa de segurança no condomínio tem responsabilidade dos seus funcionários, sendo assim, são obrigados a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI), máscara, luvas e alcóol em gel.

Todos

Higienizar as mãos, frequentemente, com água e sabão, durante pelo menos 30 segundos; em caso de não poder, com álcool-gel.
Evitar aglomerações, inclusive no elevador. Reduzir a utilização para, no máximo, três pessoas por vez.
O banheiro de uso comum deve ser higienizado após cada uso.
A distância mínima de visitantes e moradores do porteiro deve ser de dois metros.
O ideal é a comunicação pelo interfone.
E lembre-se, se precisar sair use máscara. A máscara tem que estar protegendo a boca e o nariz, e tem que estar confortável no seu rosto para que você não precise ficar tocando nela o tempo todo. A mão é o principal vetor da COVID-19.

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Primeira Resposta

  1. O pior de tudo isso, são os vizinho sem-noção, que fazem o maior barulho, arrastando móveis, fazendo festas fora de hora, uma bagunça! A lei do silêncio em SJC é apenas uma ilusão de papel, não funciona e ninguém se importa! O prefeito está mais preocupado em trocar de carro, comprar mais uma casa, e se reeleger!

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