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Conselho de Mobilidade Urbana terá novas eleições após suspensão da Justiça

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Feito às pressas e com polêmicas, conselho foi questionado por não ter sido votado democraticamente

Foto: PMSJC

O Conselho de Mobilidade Urbana, escolhido pela prefeitura afim de introduzir a população na discussão sobre o aumento das tarifas de ônibus, foi suspenso após decisão da Justiça de São José. Assim, em cumprimento à decisão judicial, a prefeitura convocou novas eleições para a escolha dos representantes da população nas discussões sobre mobilidade, mas, desta vez com votação popular.

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Segundo a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, a última votação para os representantes no conselho não foi democrática, já que os candidatos foram escolhidos apenas por representantes da prefeitura e também pelo próprio secretário de Mobilidade Urbana, Paulo Guimarães.

Candidatura

Aqueles que tiverem interesse em se tornarem membros do comitê poderão se inscrever até o dia 25 de março, às 17h, pelo site da prefeitura ou pessoalmente na sede da secretaria de Mobilidade Urbana, localizada à Rua Bacabal, 140 – Parque Industrial, região sul.

Confira a documentação que deverá ser apresentada na inscrição, de acordo com a nova portaria:

  • Entidades ligadas à formulação de políticas públicas e representantes dos ciclistas
    a) Cartão NPJ;
    b) Estatuto registrado em São José dos Campos, com data mínima de 25 de março de 2018 e possuir sede em São José dos Campos;
  • Representantes dos usuários do transporte público
    a) RG comprovando ser maior de 18 anos;
    b) Comprovante de endereço atual no município de São José dos Campos;
    c) Declaração de que é usuário regular do transporte coletivo;

 Votação

A eleição está marcada para o dia 30 de março, sábado, das 8h às 17h, no Cefe (Centro de Formação do Educador), localizado à avenida Olivo Gomes, 250 – Santana.
Para votar, o cidadão deverá residir em São José dos Campos, ter mais de 16 anos e levar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto e título de eleitor;
  • Caso o título de eleitor não seja do município, o eleitor deverá apresentar comprovante de endereço atual no município;

Cada eleitor terá direito a dois votos para representantes das entidades ligadas à formulação de políticas públicas, dois representantes dos usuários do transporte público e um para representante dos ciclistas.

 Composição do Conselho

A nova portaria preservou a formação do conselho no que se refere aos representantes da prefeitura e prestadores de serviço. Somente os cinco representantes da sociedade serão novamente eleitos, sendo dois representantes de Entidades ligadas à formulação de políticas públicas, dois dos usuários do transporte público e um representante dos ciclistas.

 

 

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