Concurso para guardas civis em São José dos Campos suspenso pela Justiça

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Decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público – que questionou o edital pela falta de vagas reservadas para pessoas com deficiência

Viatura GCM São José dos campos Alphavile
Foto: Claudio Vieira/PMSJC

O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do concurso público para a contratação de 40 Guardas Civis Municipais em São José dos Campos. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após acatar um pedido do Ministério Público. A alegação foi de que o edital do concurso não previa vagas destinadas a pessoas com deficiência.


A juíza fundamentou sua decisão no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que impõe a obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. O documento também veda restrições ao trabalho de pessoas com deficiência, bem como qualquer forma de discriminação com base em sua condição.

“O edital já foi publicado e o concurso se encontra em andamento, sem garantir a possibilidade de acesso aos cargos públicos por pessoas com deficiência. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da tramitação do concurso público (…) e, consequentemente, de atos de nomeação e posse de candidatos aprovados”, afirmou a juíza na decisão.

Até o momento, a prefeitura de São José dos Campos informou apenas que irá se pronunciar oficialmente após ser notificada da decisão judicial. A suspensão abrange todas as etapas do concurso, incluindo possíveis atos de nomeação e posse dos candidatos. Esta matéria será atualizada.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

4 Respostas

  1. Se por um lado um dos pre requisitos é ter boa saúde e forma física,creio que a deficiência está na cabeça desta juíza…

  2. Não faz sentindo nenhum, certas profissões não há possibilidade de um pcd estar inserido.
    Um pcd com uma .40 na cintura, sentado em uma sala com ar-condicionado, recebendo adicional de risco de vida e Retg ( horario variavel de serviço), sendo que o adm faz horário administrativo, não havendo nenhuma possibilidade dele trabalhar na rua.

    1. Cambada de imbecis, a guarda civil municipal não é composta apenas por efetivo de patrulha urbana, existem outros setores, como por exemplo o administrativo, onde o pcd pode e deve desempenhar sua função, direito este que é previsto na constituição, se existe um culpado nesta historia é a prefeitura que nao se atentou ao previsto….fico triste por quem passou por todas a etapas, mas creio que uma decisao viável sera tomada para que os classificados nao sejam lesados pela decisao…

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