Decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público – que questionou o edital pela falta de vagas reservadas para pessoas com deficiência

O Tribunal de Justiça determinou a suspensão do concurso público para a contratação de 40 Guardas Civis Municipais em São José dos Campos. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após acatar um pedido do Ministério Público. A alegação foi de que o edital do concurso não previa vagas destinadas a pessoas com deficiência.
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A juíza fundamentou sua decisão no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que impõe a obrigação de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. O documento também veda restrições ao trabalho de pessoas com deficiência, bem como qualquer forma de discriminação com base em sua condição.
“O edital já foi publicado e o concurso se encontra em andamento, sem garantir a possibilidade de acesso aos cargos públicos por pessoas com deficiência. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da tramitação do concurso público (…) e, consequentemente, de atos de nomeação e posse de candidatos aprovados”, afirmou a juíza na decisão.
Até o momento, a prefeitura de São José dos Campos informou apenas que irá se pronunciar oficialmente após ser notificada da decisão judicial. A suspensão abrange todas as etapas do concurso, incluindo possíveis atos de nomeação e posse dos candidatos. Esta matéria será atualizada.
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4 Respostas
Se por um lado um dos pre requisitos é ter boa saúde e forma física,creio que a deficiência está na cabeça desta juíza…
Né?!?!
Nem precisa ser muito inteligente pra chegar a essa conclusão.
Não faz sentindo nenhum, certas profissões não há possibilidade de um pcd estar inserido.
Um pcd com uma .40 na cintura, sentado em uma sala com ar-condicionado, recebendo adicional de risco de vida e Retg ( horario variavel de serviço), sendo que o adm faz horário administrativo, não havendo nenhuma possibilidade dele trabalhar na rua.
Cambada de imbecis, a guarda civil municipal não é composta apenas por efetivo de patrulha urbana, existem outros setores, como por exemplo o administrativo, onde o pcd pode e deve desempenhar sua função, direito este que é previsto na constituição, se existe um culpado nesta historia é a prefeitura que nao se atentou ao previsto….fico triste por quem passou por todas a etapas, mas creio que uma decisao viável sera tomada para que os classificados nao sejam lesados pela decisao…