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Comunidade do Banhado deve ser regularizada, determina Justiça!

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Decisão é da juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, e é favorável aos moradores que moram em área específica, que fica fora da área de preservação ambiental integral. Juíza visitou a comunidade recentemente

Senhor David Morais, que mora há 58 anos no Banhado

Vitória das cerca de 400 famílias que moram na Comunidade do Banhado, na pulsante e bela região central de São José dos Campos! Na terça (23) a Justiça, em primeira instância, determinou que a prefeitura regularize as casas localizadas no bairro Jardim Nova Esperança, do Banhado. A decisão, proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, é favorável aos moradores dessa região específica do bairro, que está fora da área de preservação ambiental integral. A juíza “desceu” na comunidade recentemente para avaliar pessoalmente as condições das famílias que moram no local.

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A sentença, acatando a pretensão da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança (Banhado), estabelece que a prefeitura regularize os imóveis e tome medidas adicionais. Dentre as determinações presentes no documento, a prefeitura deverá apresentar um projeto de regularização urbanística sustentável, contemplando todas as intervenções necessárias, incluindo a eliminação de eventuais riscos existentes na região. Além disso, a participação da população local no desenvolvimento desse projeto é exigida.

A decisão também determina que a população afetada seja realocada em unidades habitacionais construídas no próprio bairro ou em áreas próximas, por meio de um plano de reassentamento que deve integrar o projeto de regularização. Adicionalmente, a juíza reconhece o domínio por usucapião coletivo das áreas particulares ocupadas pelos moradores e ordena o pagamento de uma indenização simbólica no valor de mil reais por família, referente a danos morais coletivos.


É importante ressaltar que essa sentença trata-se de um processo separado e discute uma área diferente do Banhado em relação à decisão anterior proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano. A decisão do STF revogou uma medida que impedia a desocupação do Parque Natural do Banhado e permitiu a reintegração de posse nessa área específica.

Apesar da permissão concedida pelo STF para a desocupação do Parque, que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, a decisão da juíza determina que a prefeitura realoque as famílias afetadas nas casas do próprio Banhado, conforme solicitado pela defensoria.

A juíza destaca no documento que, no caso de remoção definitiva dos imóveis localizados em áreas não passíveis de risco ou ocupação, a população afetada deve ser realocada em unidades habitacionais construídas no próprio bairro ou em áreas próximas, conforme estabelecido pelos estudos previstos pela Lei 12.651/2017, e que o plano de reassentamento deve integrar o projeto de regularização fundiária sustentável. Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte da prefeitura ou de outras partes envolvidas no processo, podendo passar por instâncias superiores do Judiciário.

Prefeitura

Confira abaixo posicionamento na íntegra da prefeitura de São José dos Campos dado à Life na manhã desta quarta (24):

“A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica. O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança”.

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12 Respostas

  1. NO BRASIL INVASOR DE TERRAS E BANDIDOS TEM MAIS DIREITOS DO QUE TRABALHADORES. O TRABALHADOR RALA PARA COMPRAR UM LOTE REGULAR, RALA PARA PAGAR, RALA PARA CONSTRUIR, RALA PARA ACABAR A CASA E OS INVASORES GANHAM CASA NO CENTRO DA CIDADE. A JUSTIÇA NO BRASIL NÃO EXISTE PARA TRABALHADORES E PESSOAS DIREITAS, EXISTE PARA FACÇÕES.

  2. Vergonha! Infelizmente, enquanto houver militantes políticos no judiciário, haverá insegurança jurídica. Coitadas dessas pessoas, além de serem massa de manobra, são iludidas por algo inexequível.

  3. Com relação ao banhado aquela area é de todos nós municipes. E não somente de uma pequena parte da população que querem esta area para cometerem crimes e trafico de drogas. O direito de ir é vir previsto na Constituição foi retirado do cidadão de bem. Agora entrar no banhado somente com a autorização do Ministério da Justiça ou do STF. Prefeitura deve recorrer da decisão da justica e intensificar as câmeras de monitoramento (CSI) e a ronda policial nesta area.

  4. Sei que há boas pessoas no meio, mas nas poucas vezes que andei próximo ao banhado só vi gente falando de maconha, gritando, um sobe e desce entre a mata super desconfiado, até brigas já vi e feias. Não faço ideia como vão solucionar isso, porque a sensação ao redor ali não é de segurança infelizmente.

  5. Alguém me “exprica” como um caso que já estava em Brasília voltou pra primeira instância?

    1. Moradores de uma parte do Banhado, classificada como de PROTEÇÃO AMBIENTAL NÃO INTEGRAL, junto com Defensoria ingressaram com uma ação.
      Essa decisão DESFAVORÁVEL ao meio ambiente e a toda a população é uma sentença de primeiro grau.
      Com efeito, nesse país todos caçam privilégios.
      O desse grupo é o de morar no Centro, APESAR DE VIOLENTAREM O MEIO AMBIENTE e de terem INVADIDO o local…

  6. O bem comum está acima do bem particular. A área do banhado que é muito extensa é bloqueadas ao uso dos cidadãos de bem. A “justiça” olha o lado de acordo com visão política e esquece o resto da população. Tem trabalhador que até hoje não conseguiu sua casa, e estes beneficiados pela justiça estão morando no centro da cidade sem pagar um tostão. Este assunto está longe de ser resolvido porque a defensoria pública não trabalha para o cidadão de bem.

  7. Concordo com as opiniões. Aquele espaço é de proteção ambiental e NUNCA deveria ter sido invadido e sequer construído.
    Agora, além da moradia, o bairro vai ter que ser reestruturado com nossos impostos, para os INVASORES poderem viver !!!!!
    Será que as moradias vão ter garagem, pois boa parte desses invasores tem seu carro ou sua moto sem nunca ter pago um IPTU ou se preocupado em comprar um terreno e construir…
    Bom, há algo de podre no reino da “Ordem e Progresso”

  8. Essa desgraçada dessa juíza a favor desses vagabundos, ninguém merece, a prefeitura não pode perder essa guerra de acabar com essa comunidade, o banhado já passou da hora de estar livre desses nojentos que não pagam nenhuma conta e vive as custas de quem conquistou tudo com muito suor e dignidade e que está pagando para sustentar esses cornos.

  9. Só vi gente babaca, desinformada, ignorante e manipulada pelo discurso de ódio aqui nestes comentários…
    A regularização só ocorrerá para determinadas famílias que ali estão à décadas!!! Muito antes de ter criminalidade, tráfico de drogas e etc! Isso ocorreu devido ao descaso com a população que ali reside, e a falta de regularização!!!
    Essas famílias que irão ganhar o direito de regularizar as suas terras tem o direito sim igual qualquer cidadão de bem já que seus meios não foram ilegais para ali estarem!!

    1. Invasão e tomar posse de bem público é crime?
      Degradar o meio ambiente é crime?
      Sinceramente, Srs.!
      Fazer-se de coitadinho por esperteza, é IMORAL.
      Que a prefeitura recorra dessa decisão.
      Toda a área do banhado é de proteção ambiental.
      Essa decisão refere_se a uma área cuja proteção ambiental não é integral, mas, mesmo assim é protegida.
      Nela deveria ser construido um museu, uma horta comunitária, uma área de lazer em prol de todos e não dar moradia de graça para um grupo.

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