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Comissão do Senado aprova fim da “saidinha” para presos condenados

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Parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário; texto revoga o art. 122 da lei de execução penal 

Comissão do Senado aprova fim da saidinha para presos condenados
Comissão do Senado aprova fim da saidinha para presos condenados / Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A CSP (Comissão de Segurança Pública do Senado) aprovou nesta terça (6) o PL 2.253/22 que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro e segue para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.

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O texto revoga o art. 122 da lei de execução penal (lei 7.210/84). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

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O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

Monitoração

O PL 2.253/22 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para: aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes; aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/22, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como: revogação do livramento condicional; e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. As informações foram divulgadas pelo site migalhas.

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6 Respostas

  1. Essas sardinhas são uma mãe para esses criminosos !! Uma vez em liberdade é ruim de voltar kkkk Porque ao invés de tornozeleira deveriam criar um chip para ser introduzido para serem monitorados ai queria ver se iam fugir e ficarempraticando crimes !! Vamos ver se vai mesmo ter fim essas sardinhas , passando da hora já de terem essa atitude

  2. Não tinha que sair ninguém, se não quer se preso então não faça merda, simples assim, pessoas de bem não cometem crimes.

  3. Saidinha ou sardinha, seja o que for.
    É uma lei leviana pra não dizer burra.
    Sabe quem fazem e alteram as leis, não sabe? E só não foi alterada até agora por motivos escusos e forças maiores.

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