Justiça condena drogaria a pagar R$ 27 mil a cliente acusada de falsificar receita médica. Entenda os detalhes do caso

Uma cliente receberá uma indenização de R$ 27 mil após ser acusada, de forma injusta, de apresentar uma receita médica falsa em uma drogaria. A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara Cível Central, que apontou falhas graves por parte do estabelecimento no tratamento do caso.
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O episódio começou quando a consumidora adquiriu um medicamento controlado em uma unidade da rede de farmácias. O estabelecimento não reteve o termo de responsabilidade, como exigido por normas de controle, e, ao perceber o erro, os funcionários tentaram contatar o médico responsável pela emissão da receita. Sem sucesso no contato, a farmácia presumiu que o documento era falso e registrou um boletim de ocorrência, que resultou na instauração de um inquérito policial.
Após três anos de investigação, a autoridade policial concluiu que a receita médica era legítima. Mas, o processo trouxe sérias consequências à cliente, incluindo o agravamento de seu quadro de saúde mental.
Decisão judicial e agravamento da saúde mental
O desembargador Morais Pucci, relator do caso, destacou que a desconfiança surgiu devido a uma falha da drogaria, atribuída a uma funcionária inexperiente que não seguiu o procedimento correto ao liberar o medicamento. “Os desdobramentos dos fatos não teriam ocorrido se a funcionária não tivesse cometido a falha. Assim, perante a consumidora, a ré responde pelos atos de sua funcionária”, afirmou o magistrado.
Laudos médicos anexados ao processo mostraram que a cliente, já em tratamento psiquiátrico desde 2010, sofreu agravamento em seu estado de saúde após a instauração do inquérito policial. Foi necessário aumentar a frequência de consultas e ajustar a medicação, o que gerou maiores custos e sofrimento emocional.
Valores da indenização
O tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil e ajustou o valor por danos materiais para R$ 7 mil. No entanto, a corte afastou a condenação por ressarcimento de custos advocatícios, considerando que a contratação de advogado é uma decisão particular da parte lesada.
A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil.
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Primeira Resposta
Só 27 mil? Muito pouco, tem drogarias que lucram 1 bilhão ao ano e tem um atendimento precário.