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Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias

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Projeto reconhece a importância do cuidado paterno e coloca licença-paternidade no mesmo patamar da licença-maternidade; proposta segue agora para o Senado

Câmara aprova 2º projeto de regulamentação da reforma tributária
Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 3935/2008, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais 10 dias para até 20 dias. A medida, aprovada de maneira simbólica — com voto contrário apenas do partido Novo —, busca equilibrar responsabilidades familiares, fortalecer vínculos afetivos e promover maior igualdade entre homens e mulheres no cuidado com os filhos. O texto agora segue para análise no Senado Federal.

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Avanço histórico no reconhecimento da paternidade ativa

A proposta estabelece uma ampliação escalonada:

10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei;

15 dias do segundo ao terceiro ano;

20 dias a partir do quarto ano.

O texto prevê ainda que o benefício possa ser dividido em dois períodos, conforme solicitação do trabalhador.

Além disso, a licença de 120 dias será concedida em casos excepcionais, como falecimento materno, para que o pai possa assumir integralmente os cuidados com o recém-nascido.

Mas, o prazo máximo de 20 dias só entrará em vigor se o governo cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso contrário, a ampliação será adiada até que as metas sejam alcançadas.

Paternidade e igualdade social

Para o relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), a aprovação representa um avanço civilizatório.

“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute na sobrecarga das mães e na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, destacou.

Segundo Campos, nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado e presença, e o envolvimento paterno é essencial para o desenvolvimento infantil.

A proposta também cria o salário-paternidade, com duração equivalente à da licença, pago pelo INSS aos segurados contemplados, incluindo empregados de microempreendedores individuais.

Impacto financeiro e fontes de custeio

De acordo com estimativas apresentadas pelo relator, o impacto fiscal líquido será de R$ 2,61 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029. Os recursos deverão vir do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e de mecanismos como o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

Divergências e debate político

O projeto, que tramita há 17 anos, foi alvo de discussões no plenário. O partido Novo foi o único a se posicionar contra. O líder Marcel van Hattem (Novo-RS) argumentou que a proposta “traz preocupação ao mercado de trabalho”, afetando especialmente micro e pequenas empresas, que teriam dificuldade em lidar com “essa mudança abrupta na legislação trabalhista”.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu, lembrando que o projeto é antigo e que o custeio virá da Seguridade Social, e não das empresas. “O problema é que o argumento sempre é de quem paga. Mas quem paga a licença-maternidade e a paternidade é o trabalhador, por meio da assistência social”, explicou.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comemorou o resultado: “Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro, que ouviu os pais, as mães e as famílias. É um passo importante para um país mais justo e igualitário”.

Reconhecimento legal da presença paterna

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a licença-paternidade como direito social de igual hierarquia à licença-maternidade. Além disso, o texto prevê incentivos fiscais às empresas que aderirem ao programa e permite a manutenção simultânea do salário-paternidade e salário-maternidade em casos de nascimento ou adoção.

Para o relator, a medida é tanto um gesto de justiça social quanto de racionalidade econômica: “O envolvimento paterno fortalece vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos”.

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