Bulldog inglês é autorizado pela Justiça a viajar na cabine de avião com tutor ansioso

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Justiça de SP determina que companhias aéreas permitam cachorro de suporte emocional na cabine para passageiro com ansiedade e pânico

Bulldog inglês é autorizado pela Justiça a viajar na cabine de avião com tutor ansioso
Bulldog inglês é autorizado pela Justiça a viajar na cabine de avião com tutor ansioso

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhias aéreas transportem bulldog inglês na cabine da aeronave (onde sentam-se os passageiros), junto ao dono, que sofre de transtornos de ansiedade generalizada e de pânico.


De acordo com os autos, o cachorro é animal de suporte emocional e teve pedido de embarque na cabine negado pelas companhias aéreas, que alegaram inexistência de prescrição médica, limite de peso acima do permitido e ausência de regulamentação específica.

Em seu voto, o relator do recurso, Júlio César Franco, apontou que, em situações ordinárias, a companhia aérea poderia negar o transporte do animal na cabine fundada no limite de peso. Mas, no caso em análise, o fato do autor sofrer de transtornos de ansiedade e pânico e haver viabilidade operacional na viagem tornam o pedido possível, desde que cumpridas exigências estabelecidas.

“Saliente-se a Resolução nº 280/13 da Anac assegura ao passageiro com necessidades especiais, usuário de cão-guia, a possibilidade de ingressar e permanecer com o animal na cabine da aeronave. Por isso, se assegurada ao passageiro também sua segurança psíquica, insere-se entre as obrigações da transportadora a promoção do necessário ao acompanhamento do transportado, quando comprovadamente necessário, por animal de suporte emocional”, escreveu o magistrado.

Em relação ao pedido de autorização permanente para quaisquer voos futuros além da viagem em questão, Júlio César Franco apontou que “cada situação futura deverá ser analisada caso a caso, em feito próprio, se necessário, respeitando-se a evolução das circunstâncias fáticas e normativas”.

Participaram do julgamento os magistrados Matheus Fontes, Mario Sergio Leite, Campos Mello e Nuncio Theophilo Neto. A decisão foi por maioria de votos.

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