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Bikes compartilhadas: a tentativa sustentável para uma mobilidade melhor

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Confira detalhes sobre o funcionamento das empresas que atuam em São José

Foto: Life

As bikes compartilhadas deram outra identidade ao transporte em São José. Práticas e eficientes – além de terem um custo bem acessível – as magrelas mal chegaram e logo caíram nas graças da população, principalmente pela facilidade de uso: basta baixar o aplicativo, colocar créditos, identificar a bike mais próxima no mapa, destravar o cadeado por meio da câmera do celular, que escaneia o QR code presente na bicicleta, e iniciar o passeio. Por ser um serviço do tipo Dockless, ou seja, sem estação, ao finalizar sua corrida, o usuário pode estacionar a bike em qualquer ponto na rua e deixá-la para o próximo pedalar.

As famosas “amarelinhas” agora fazem parte da paisagem da cidade e promovem uma relação estreita entre população, mobilidade e saúde – uma vez que com o aumento do uso das bikes a prática de atividades físicas se intensifica. Com um trânsito cada vez maior nas ruas, as bicicletas compartilhadas se tornam as maiores aliadas da população em uma alternativa (até mais barata) de transporte nos centros urbanos, com média de R$1,00 a cada 15 minutos de e inclusive competindo com os serviços de motorista de aluguel.


Vandalismo

Apesar de possuir GPS localizador e trava de segurança, a bicicleta ainda assim é alvo de vândalos que depredam, destroem e arrancam suas peças. Nos últimos 30 dias, a reportagem da Life contabilizou ao todo 4 casos em que uma bicicleta compartilhada teve peças arrancas ou foi depredada. Como em alguns dos casos o GPS foi retirado e até a trava de segurança violada, dificilmente se sabe quem é do autor do delito.

Em nota, a Guarda Civil Municipal informou que está orientada a incluir as bicicletas em sua rotina operacional. Caso suspeitarem da conduta do usuário, as equipes farão abordagem para verificação da utilização do serviço. Em caso de roubo, furto ou danos, o proprietário das bicicletas deve elaborar boletim de ocorrência. A investigação de crimes é de competência da Policia Civil.

Informada sobre o caso, a Yellow, empresa distribuidora da bike, afirmou que está ciente apenas de dois casos oficiais, ocorridos nos bairros Monte Castelo e Vila Cândida. Em nota, ela comunicou que as bicicletas no bairro Monte Castelo e Vila Cândida foram recolhidas pela Yellow assim que a empresa recebeu as denúncias. “Elas estão na oficina passando pelos reparos necessários e logo serão devolvidas à operação. A empresa ainda lembra que, para evitar casos como estes, as suas bicicletas foram desenvolvidas com peças exclusivas, que não se adaptam a outros modelos. Além disso, todas as bicicletas Yellow são rastreadas por sistema GPS – o que já evitou episódios indesejados e ainda levou à recuperação de bicicletas e à apreensão de pessoas envolvidas nesses casos. A empresa toma conhecimento destes casos por meio dos guardiões – sua equipe de rua, destinada ao monitoramento e organização das operações – ou por meio de denúncias feitas pelos próprios usuários, tanto no aplicativo como à polícia, com a qual a Yellow atua em parceria. A população aderiu muito bem à Yellow em São José dos Campos e o número de corridas na cidade cresce semanalmente”, enfatizou a empresa.

Furto

Recentemente, circularam fotos em grupos de whatsapp e redes sociais

de um homem de Taubaté que estaria vendendo uma das bicicletas usadas no sistema de compartilhamento por meio de redes sociais e de aplicativos de vendas e trocas. Nas publicações, o “vendedor” não fornece nenhuma informação sobre a bicicleta ou sobre sua previdência, apenas afirma que a bicicleta é seminova.

 Ciclovias

A malha cicloviária de São José possui 100 km de extensão, abrange todas as regiões da cidade e conta com ciclovias, ciclofaixas, rotas de passeio compartilhado e rotas sinalizadas.

– Passeio compartilhado = 13,9 Km

– Ciclovia existente = 47,1 Km

– Ciclofaixa existente = 20,3 Km

– Ciclofaixa no passeio = 7,8 Km

– Rota sinalizada = 12,2 Km

Curiosidade: Legislação para ciclistas

De acordo com o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, o ciclista pode circular com sua bicicleta pelos passeios  – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro traz uma opção para os ciclistas que desejam andar pelas calçadas livremente: empurrar a bike a pé. O que acontece é que quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, para a legislação, o ciclista se iguala ao pedestre em direitos e deveres, podendo assim andar pela calçada. Além destas questões, a lei traz ainda outras regras para a perfeita convivência do ciclista com os demais agentes em trânsito.

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3 Respostas

  1. Muito bom o serviço. Só sugiro que o app avise sobre a bike estar fora da área de cobertura. Recentemente peguei uma bike da Samba e deixei a mesma no limite da área de cobertura, ou seja, dentro da área de cobertura, mas mesmo assim eles cobraram a multa alegando que deixei fora. Esse tipo de situação só denigre o serviço. Se o sistema tivesse um alarme sonoro dizendo que a bike está fora da área seria muito melhor. Fica a dica para os desenvolvedores.

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