O barulho do vizinho não lhe deixa dormir? Saiba como agir!

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Perturbar o sossego alheio pode render multa de R$ 1.300 a R$ 26.000; denunciante deve contatar o 190 da Polícia Militar

Incômodos causados pela perturbação do sossego são um dos principais entraves na convivência coletiva da atualidade. Bairros cada vez mais adensados contribuem para que a falta de respeito de alguns impactem diretamente na qualidade de vida de outros. Não ter paz dentro da própria residência é uma situação que abala o emocional de qualquer pessoa.


Pouca fiscalização e autuação dos órgãos públicos é uma questão histórica não só em São José dos Campos como em todo o país. Mas, a alteração na Lei do Silêncio sancionada recentemente pelo prefeito Felicio Ramuth representa uma luz no fim do túnel justamente no final de ano, época em que o número de festas e confraternizações aumentam consideravelmente, e por consequências, as reclamações.

A partir de agora o morador que incomodar o outro com ruídos, vibrações e sons excessivos após as 22h poderá ser autuado. Segundo a prefeitura, o valor da multa por som alto varia de R$ 1.300 a R$ 26.000, de acordo com a gravidade. Segundo nota, os agentes fiscais do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM) têm como objetivo inicial orientar os infratores.

Caso o problema não seja sanado, aí sim é expedida notificação preliminar ou, dependendo da gravidade e do grau de evidências, lavrado AIM (auto de infração e multa) durante o flagrante. A lei, que antes abrangia apenas bares e estabelecimentos comerciais, foi expandida para residências com punição prevista para sons acima de 45 decibéis no período noturno (confira abaixo os níveis permitidos conforme horário).

Jardim Aquarius – A prefeitura informou que um bar do Jardim Aquarius, que recebe reclamações constantes sobre excesso de barulho, foi multado e que o caso está sendo examinado pelo Ministério Público.

Condomínios – No caso dos condomínios há ainda outra opção: a regulamentação própria por meio do regimento interno e da convenção. Por meio desses instrumentos, os próprios condôminos podem definir como se devem comportar os moradores e os poderes do síndico para coibir os abusos, normalmente por meio da aplicação de multas. Se possível, antes mesmo de falar com o morador, grave em vídeo o som alto e filme algo que mostre o horário em que está acontecendo (programa de TV ou rádio que fale ou mostre o dia e a hora, por exemplo).

Exemplos de situações do dia a dia

Para simplificar a compreensão perante diversas vertentes possíveis permitidas pela lei, a Life separou algumas ocorrências reais recebidas pela redação e as enviou à prefeitura

Life – Meu vizinho de prédio faz festas barulhentas frequentemente na sacada do apartamento. Já pedimos a ele que reduza o volume, mas não surtiu efeito. As festas continuam, mesmo com ele já tendo sido notificado pelo condomínio. Como devo proceder”?
Prefeitura – Dentro da área privada de um condomínio, deve-se recorrer ao estatuto interno e ao síndico. Caso o problema não seja resolvido, o caminho pode ser a Justiça. Caso o morador de um prédio incomode o de outro prédio, ou seja, de dois condomínios distintos, a reclamação pode ser feita na Central 156.

Life – Como é o processo da primeira notificação dada ao meu vizinho barulhento até ele receber a primeira multa?
PrefeituraÉ emitida NP (notificação preliminar) e dado prazo para recurso; terminado o prazo, caso a irregularidade persista, é lavrado AIM (auto de infração e multa), com prazo para recurso; terminado esse prazo, sem solução do problema, é feito o lançamento da multa.

Life – O reclamante acionou a PM, que foi ao local. No dia seguinte, o barulho se repetiu e a PM foi acionada novamente. Como proceder com a perturbação continuada? Para quem ligar? Devo ligar no 156 durante o horário comercial?
PrefeituraPerturbação continuada deve ser comunicada na Central 156. Não esquecer de anotar o número do protocolo que será fornecido.

LifeComo provar que a perturbação é a continuada? Deve-se gravar vídeos, fotos, registrar a ocorrência com BO?
Prefeitura – Vídeos e outras formas de registro não têm valor legal para perturbação do sossego público. A presença do agente fiscal e, se necessário, o uso do decibelímetro, é o caminho correto.

Life – Os policiais militares aptos a agir em casos de perturbação de sossego em residências são somente os que estão na Atividade Delegada?
Prefeitura – A Polícia Militar pode atender ocorrências de perturbação do sossego público, produzindo o Raia (relatório de averiguação de infração administrativa), que será remetido ao Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais (DFPM). A PM também participa de ações conjuntas na Patrulha do Sossego, juntamente com a Guarda Civil Municipal (GCM), o DFPM e agentes de trânsito da Prefeitura.

Life – O DFPM (Departamento de Fiscalização e Postura Municipais) atua 24 horas por dia? Algum agente fica de plantão com decibelímetro ou ele é usado somente em situações agendadas?
Prefeitura – O decibelímetro é usado em ações fiscais programadas. A maior parte da equipe de agentes fiscais atua em horário comercial e também participa de plantões programados.

Confira as medidas que devem ser tomadas em caso de perturbação do sossego

As alterações na Lei do Silêncio foram publicadas no Boletim do Município do dia 7 de dezembro de 2018. O denunciante não precisa se identificar. Reclamações sobre perturbação do sossego público devem ser feitas na Central 190 da Polícia Militar. Queixas sobre perturbação do sossego continuada, aquelas que ocorrem com frequência, podem ser denunciadas pelo 156 da prefeitura.

Os níveis máximos de ruído dependem do horário do dia e da zona de uso conforme a Lei de Zoneamento. Exemplificando: em zona residencial, no período diurno o máximo é de 55 decibéis; vespertino, até 22h, 50 decibéis; e noturno, após 22h, 45 decibéis. A nova lei não muda nada em relação a estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Não havendo sucesso, deve-se solicitar apoio ao síndico e registrar no livro de ocorrências. É importante lembrar que o síndico tem poder bastante limitado, portanto não adianta esbravejar com ele. O que se espera é que ele fale com o morador e, não havendo sucesso, aplique a punição prevista na convenção ou regimento interno do condomínio.
A multa é outra boa prova para se levar à Justiça caso necessário. Se mesmo assim o problema não for resolvido, e o barulho retornar a ocorrer, deve-se juntar as provas (gravações em vídeo do barulho em dias diferentes, cópias de multas, cópias dos registros no livro de ocorrências do condomínio e outros) e entrar com processo contra o morador causador do barulho. Esse procedimento pode ser feito tanto pelo condômino importunado como pelo condomínio. Por questões de boa convivência (se é que se pode falar nisso quando se chega a tal ponto), é recomendado que seja aberto pelo condomínio.

Vale ressaltar que apesar de haver penas alternativas para o condenado, perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de até três meses de prisão. Para agilizar o processo judicial, o mais recomendado é utilizar o Juizado Especial Cível, antigo “Pequenas Causas”, que não exige advogado para causas de até vinte salários mínimos e resolve a questão em prazos inferiores a seis meses, via de regra.

Se o condomínio entrar com a ação, o foco será a “ação de fazer”, obrigando que o morador pare com a geração dos barulhos. Se for o morador importunado, pode solicitar indenização por danos morais, além da “ação de fazer”.

É importante salientar que a Justiça costuma tender mais para o lado do reclamante quando este já tiver tentado outras formas de resolver o problema. Por isso, é importante gerar provas ao longo de toda tentativa para que, caso seja necessário ir à Justiça, seja possível provar as várias tentativas e a recorrência do barulho. Assim, recorrer à Justiça é uma boa opção quando as tratativas extrajudiciais não são suficientes.

Confira a lei no link abaixo:
Lei Municipal
Esta é a alteração: 07/12/2018

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

3 Respostas

  1. Lei do silêncio? Parece piada…um cara construiu uma casa aqui na Pousada do Vale para alugar. Não consigo falar com ele. Ele aluga para famílias que até é bonito de ver (trazem os avós para curtir a piscina), mas tem umas turmas que só sabem fazer barulho que não dá para ouvir TV dentro de casa…um verdadeiro inferno…e a gente liga para a PM (hoje liguei 3 vezes) e eles só falam que estão reiterando…que é para esperar a guarda municipal…
    Hoje começou às 09:00h e estão até agora…aff…

  2. Eu tenho 60 anos e meu irmão 74 juntos fazemos reversamentos semanais pra cuidar da minha mãe que tem 98 anos, abriram um bar parede e meia com a casa dela, não dormimos com a zuada das pessoas bebendo fumando e escutando som, o que podemos fazer pra resolver essa situação que me deixando louco e a minha mãe não dorme? Me ajudem.

  3. Vixe prefeitura não resolve nada a polícia menos ainda tenho o mesmo problema que vc a polícia disse que pra resolver o problema tem que abrir um boletim de ocorrência vou fazer isso pra ver se resolve mas estou desanimada perdi até meu inquilino. que mudou faz um mês ninguém aguenta o barulho

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