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Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo

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STF obriga policiais militares do estado de São Paulo a usarem câmeras corporais com gravação contínua em operações

Foto: Paulo Pinto, Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (9) pela obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais militares no estado de São Paulo. A medida visa combater a violência policial e garantir a transparência nas operações, exigindo gravação ininterrupta durante todas as atividades realizadas pelos agentes.

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A decisão foi uma resposta ao pedido da Defensoria Pública estadual, que apontou falhas no uso dos dispositivos e o agravamento da letalidade policial em 2024. Segundo Barroso, a mudança é essencial para evitar retrocessos na proteção dos direitos fundamentais, como o direito à vida.

Determinações do STF
Além do uso obrigatório de câmeras, a decisão inclui:


Divulgação pública dos batalhões e tropas equipadas com câmeras;
Recomposição do número mínimo de 10.125 câmeras em operação;
Prestação de informações sobre processos disciplinares por uso inadequado dos dispositivos;
Proibição de modelos que permitam interrupção voluntária da gravação.

Contexto e histórico do caso

O governo de São Paulo já havia firmado um compromisso em abril deste ano para ampliar o uso das câmeras corporais. Mas, mudanças previstas no contrato com a Motorola geraram críticas por permitir o acionamento manual ou remoto dos equipamentos, em vez da gravação contínua.

Para entidades de direitos humanos, esse modelo cria brechas para manipulações e pode comprometer a eficácia da iniciativa. Barroso, em sua decisão, destacou que a adoção de gravações ininterruptas é indispensável para assegurar a confiabilidade do monitoramento.

Impacto da decisão

A implementação efetiva das câmeras com gravação contínua busca combater práticas como desligamento proposital dos equipamentos, denunciado em diversos casos.

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