Na primeira ocorrência o infrator é notificado por escrito; em caso de reincidência fica sujeito às sanções

Foto Câmara Municipal de SJC
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Os vereadores aprovaram por unanimidade em sessão na quinta-feira (8) o PL 186/18, apresentado pela vereadora Dulce Rita, que altera a Lei 8.940/2013, sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público no município. A proposta disciplina a emissão de ruídos em quaisquer atividades residenciais, industriais, recreativas, comerciais e prestação de serviços, inclusive propagandas, e estabelece penalidades aos infratores.
O texto proíbe a execução de sons e vibrações excessivos ou que causem incômodos, de qualquer natureza inclusive aqueles gerados ou propagados por automóveis ou outros veículos e equipamentos que contrariem os níveis máximos estabelecidos na legislação e caracterize a perturbação do sossego, do bem-estar e da tranquilidade pública.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a prefeitura poderá executar a fiscalização por meio de aferições, elaborar o registro de ocorrência e lavrar o auto de penalidade administrativa, quando informada pelos telefones à disposição da população ou por meio de seus agentes.
Na primeira ocorrência, o infrator será notificado por escrito e, em caso de reincidência fica sujeito às sanções: multa simples ou diária; embargo da obra; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VI – paralisação da atividade poluidora.







