Venda de carro consignado sem repasse resulta em condenação mantida pelo TJSP

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TJSP confirma condenação por apropriação indébita após concessionária vender veículo consignado e não repassar valores ao proprietário.

Venda de carro consignado sem repasse resulta em condenação mantida pelo TJSP
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A Justiça manteve a condenação por apropriação indébita de veículo contra o proprietário de uma concessionária que vendeu um automóvel consignado e não repassou os valores ao dono, em São José dos Campos. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu a pena e preservou a indenização por danos.

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A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 5ª Vara Criminal de São José dos Campos que condenou o proprietário de uma concessionária pelo crime de apropriação indébita de veículo. O colegiado redimensionou a pena para 1 ano e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e manteve a reparação de R$ 40 mil à vítima.

De acordo com os autos, o dono do automóvel deixou o bem em regime de consignação na loja do réu. O veículo foi vendido, mas o proprietário não foi informado sobre a transação e tampouco recebeu os valores devidos. Além disso, a compradora não recebeu a documentação e o recibo do carro, sob a alegação de pendências atribuídas ao antigo dono.

No voto condutor, o relator Flavio Fenoglio afastou a tese de mero desacordo comercial. Segundo o magistrado, o próprio réu admitiu que não repassou os valores por dificuldades financeiras da empresa, utilizando o montante como capital de giro, o que evidencia a intenção de incorporar patrimônio alheio.

O acórdão destacou que o dolo do crime se caracteriza no momento da inversão da posse legítima. Ainda que o réu alegasse intenção futura de restituição, ficou demonstrado que, de forma inicial e consciente, apropriou-se de valores que não lhe pertenciam, configurando a apropriação indébita veículo.

Participaram do julgamento, por votação unânime, os desembargadores Ana Zomer e Alberto Anderson Filho.

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Imagens profissionais em parceria com o site Depositphotos.

5 Respostas

  1. Uso indevido da descrição como “concessionária” para loja de venda de carros. Concessionária é representante da indústria, utilizando critérios sérios e altamente avaliados.
    Neste caso foi uma loja de revenda de automóveis e não se configura como autorizada.

  2. É importante antes de fazer negócios, pesquisar a loja ou empresa através da internet, site reclame aqui, Procon e até pesquisa no site do Tribunal de Justiça, para verificar se há problemas sérios, principalmente quando envolver valor.

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