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Vagas de garagem, um conflito que permanece nos dias atuais

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Vagas de garagem em condomínios sempre são alvos de conflitos. Não existem regras fixas, o uso da garagem é de acordo com as normas de convenção de cada condomínio.
O especialista em assessoria jurídica, Marcos Roberto Velozo, da ADM Velozo é enfático em dizer que na questão de garagem, o Código Civil limita-se aos deveres e direitos dos condôminos nas áreas comuns e privadas. ”Cada condomínio tem suas particularidades e características onde a convenção ditará as regras”, pontuou.

As formas de uso das vagas podem ser: vagas por sorteio, onde se faz um rodízio a cada ano; vagas demarcadas no chão, de acordo com a matrícula do imóvel e vagas rotativas, quem chega vai parando de acordo com a disponibilidade.

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Vagas de Aluguel e Inclusivas
As vagas de garagem não podem ser alugadas ou vendidas para pessoas externas. Mas, não há legislação que impeça de serem alugadas para moradores. E os condomínios devem disponibilizar, por lei, no mínimo uma vaga para idoso e uma vaga para o portador de necessidades especiais, e ao menos uma vaga para visitantes.

Vagas para carregamento de carros elétricos

Com a modernidade houve a necessidade de vagas para carregamento de veículos. Neste caso, os grandes conflitos entre os moradores ficam nas questões relacionadas ao uso de energia, quem paga a conta e sobre a manutenção de segurança dos recarregadores.“Os sistemas de carregamento possuem tecnologia inteligente que distribui o custo do consumo entre usuários que realmente utilizam o serviço para seus carros. Quando os carregadores são ligados na tomada geral do condomínio, o rateio é automatizado e o valor referente ao consumo real é destinado ao seu respectivo usuário. Em condomínios mais modernos já é possível ligar o carregador direto no relógio do proprietário”, finalizou Velozo.

ADM Velozo
Rua Dr Pompílio Mercadante,398, sala 612
Boulevard Jacareí Office & Mall
Jacareí / SP 12 9968-56075

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Primeira Resposta

  1. Tenho uma pergunta para o Dr Marcos Veloso
    Se um morador, que possui UMA vaga demarcada pode se apropriar de área comum, e criar uma SEGUNDA vaga para si? E se esse morador for o Síndico? E ainda mais sabendo que NÃO houve assembléia para discutir essa NOVA vaga? E fechando o imperialismo, cobriu e colocou piso frio SEM qualquer consulta ou assembléia?
    Então, como eu evos demais condôminos podemos resolver uma questão dessa?
    Obrigado

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