Cerca que dividia casas estava deteriorada, permitindo que o cão dos requerentes, um yorkshire, atravessasse por um buraco até o vizinho, onde foi atacado por um pitbull

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Itu que condenou tutor de cão a indenizar vizinhos pela morte de pet. Além da reparação por danos morais, fixada em R$ 1,5 mil para cada um dos autores, o colegiado determinou o pagamento de indenização por danos materiais, referente ao serviço de cremação do cachorro, no valor de R$ 2,1 mil.
A notícia mais rápida está em nossos grupos de WhatsApp na RM Vale. Escolha sua área: São José, Vale Central, Fé e Histórico, Litoral ou Mantiqueira.
Segundo os autos a cerca que dividia as propriedades das partes estava deteriorada, permitindo que o cão dos requerentes, da raça yorkshire, atravessasse por um buraco até o imóvel vizinho. Ele foi encontrado sem vida após ser atacado pela pitbull do vizinho.
Em sua decisão a relatora do recurso, Mônica de Carvalho, ressaltou que a responsabilidade civil do dono de animal é objetiva, somente podendo ser afastada na hipótese de culpa exclusiva da vítima ou força maior. “No caso em tela, é incontroverso que a pitbull de propriedade do requerido ocasionou a morte do cachorrinho pertencente aos autores. Ademais, existe uma cerca entre os imóveis dos litigantes, a qual, contudo, apresentava um buraco no momento do infortúnio, conforme se extrai das fotografias”, escreveu.
Ainda de acordo com a magistrada, “o incidente jamais teria ocorrido caso o requerido zelasse efetivamente pelos cuidados de seu animal de estimação, o que inclui realizar a devida manutenção do gradil com vistas a impedir tanto a saída do pet quanto a entrada de outras espécies”. Em relação à indenização por danos materiais, a relatora destacou que os autores comprovaram a contratação de serviço de cremação para o cachorro no importe de R$ 2,1 mil.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Alberto Gosson e Antonio Carlos Santoro Filho. A decisão foi unânime. As informações são do TJ-SP.
Veja também
Romaria Segura 2025: Balanço registra 3 mortes e 6 acidentes







4 Respostas
Foi o Yorkshire que invadiu a propriedade onde estava o pitbull? Se foi isso, não entendo porque o dono do pitbull tem que pagar indenização. Se eram vizinhos, ambos tem que zelar pela cerca. E se o cachorro foi cremado, nao entendo por que o dono do pitbull tem que pagar por esse luxo afinal um dia o York iria morrer, e os donos iam ter que optar em enterrar, ou cremar ou acionar a prefeitura para recolher animal morto, isso é opção(e dinheiro) do dono. Hoje em dia é o rabo abanando o cachorro kkkkk
Se o cachorro que morreu fosse seu, talvez, você se esforçasse para entender o ponto de vista de quem julgou.
Se ler direitinho, faz total sentido.
Quem tem um pitbull sabe das responsabilidades de ter um cachorro desse porte.
De acordo com a magistrada:
“O incidente jamais teria ocorrido caso o requerido zelasse efetivamente pelos cuidados de seu animal de estimação, o que inclui realizar a devida manutenção do gradil com vistas a impedir tanto a saída do pet quanto a entrada de outras espécies”
O York foi no vizinho, bem como o pitbull poderia ter ido no vizinho.
Imagine só se tivessem crianças pequenas?
Precisa pensar melhor.
Imagine se um pitbull consegue passar pelo mesmo buraco que o Yorkshire!
Difícil acreditar que um vizinho não soubesse que o outro tem pitbull, portanto ele tambem deveria se preocupar em vistoriar buracos na cerca, principalmente os pequenos, que permitissem a invasão que o seu animalzinho cometeu. Obrigação mútua, responsabilidade mútua pelas consequências.
Quer dizer que o meu Pitbbull esta na coleira, dentro do meu imóvel e o Yorkshire adentra o território do meu cachorro e eu sinta sou responsabilizado só por ter um Pitbbull????. Realmente é o poste mijando no cachorro…..eita Brasilzão……