TJSP nega indenização a aluno agredido em escola pública de Osasco e mantém decisão que afasta responsabilidade do Estado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização a um aluno agredido por colega dentro de uma escola pública de Osasco. O caso foi analisado pela 6ª Câmara de Direito Público, que concluiu não haver responsabilidade da Administração Pública pelos danos sofridos pelo estudante.
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De acordo com os autos, a agressão ocorreu durante uma aula de educação física em uma instituição pública de ensino. Dois alunos iniciaram uma conversa paralela e foram advertidos pelo professor. Um deles se afastou, mas foi seguido pelo outro estudante, que iniciou as agressões físicas.
O aluno agredido sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas. Ele recebeu atendimento imediato na escola e foi encaminhado ao pronto-socorro para avaliação médica. Posteriormente, ingressou com ação judicial buscando indenização por danos morais e estéticos, sob o argumento de falha na prestação do serviço público.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto de provas não demonstrou omissão ou conduta negligente por parte da Administração Pública. Segundo o magistrado, não era possível exigir dos dirigentes e funcionários da escola uma atuação capaz de impedir completamente um ato agressivo imprevisível.
O voto ressaltou ainda que os servidores agiram de forma diligente ao intervir prontamente, cessar a agressão e prestar socorro imediato ao aluno ferido. Para o colegiado, as medidas adotadas foram adequadas para minimizar os danos decorrentes do episódio.
As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli acompanharam o relator, formando decisão unânime. Com isso, ficou mantida a sentença que afastou a responsabilidade civil do Estado no caso.
Embora o caso analisado tenha ocorrido em Osasco, situações semelhantes não são isoladas. Registros de agressões e brigas entre estudantes têm sido recorrentes em escolas públicas de diferentes regiões do estado, incluindo unidades estaduais e municipais. Vídeos que circulam nas redes sociais e chegam com frequência às redações evidenciam que conflitos no ambiente escolar representam um desafio contínuo para a rede pública de ensino, envolvendo fatores sociais, disciplinares e de convivência que extrapolam um único episódio ou localidade.








3 Respostas
Deveria processar os pais do aluno agressor.
Tjps deve ser pro tarsicio se fosse na escola particular o TJSP tinha dado como a escola fosse incapaz de cuidar dos seus alunos mais o estado tem o dever de prestar segurança dentro e fora das escolas .
É apenas caso de polícia mesmo, entre civis (nesse caso, envolvendo os responsáveis).
Advogado mau caráter que põe ação assim … Ele mesmo deveria saber a competência de cada área.
E vamos lá … “fraturas no rosto” ??? Que tipo de agressão foi essa? Certamente não eram crianças, não?