Recuperação de ativos avança com acordo entre TJSP e Governo de São Paulo, garantindo transparência e destinação legal de bens apreendidos.

O Termo de Cooperação, celebrado por meio da Secretaria da Segurança Pública, regulamenta em nível institucional a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024. A medida estabelece regras claras para a recuperação de ativos provenientes do crime organizado no âmbito da Justiça estadual, garantindo segurança jurídica e maior eficiência administrativa.
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De acordo com a SSP, o acordo assegura respaldo legal para que magistrados realizem a destinação dos valores conforme o decreto estadual. Além disso, permite o intercâmbio de dados entre Judiciário e Executivo, reduzindo entraves burocráticos em leilões, destinações e transferências de bens constritos ao domínio do estado.
Pelo termo, o Tribunal de Justiça passa a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a Secretaria da Segurança Pública sempre que necessário para identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitados os casos de sigilo. Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto, assegurando que os valores recuperados sejam incorporados ao patrimônio estadual por meio do Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).
Em contrapartida, a Secretaria da Segurança Pública fornecerá dados estatísticos ao Judiciário, promoverá a capacitação de policiais para qualificar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturará rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira de organizações criminosas. O acordo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de alienação antecipada.
O termo estabelece mecanismos de transparência e controle, incluindo auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Relatórios anuais circunstanciados deverão ser apresentados ao Judiciário, detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.
Com vigência de 60 meses, o acordo busca fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos bens apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal. A expectativa é que a recuperação de ativos ataque diretamente o financiamento do crime organizado e reverta recursos ilícitos em benefício da população paulista.







2 Respostas
Acho perfeita a decisão!!
O que vai ter de Porsche leiloados.
O queridinho dos criminosos de todos os tipos.