TJ-SP suspende anulação da licitação do CSI em São José dos Campos e autoriza continuidade do pregão de Cidade Inteligente

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a sentença que havia anulado a licitação do CSI em São José dos Campos e autorizou o prosseguimento do processo. A decisão restabelece os efeitos do pregão eletrônico voltado à contratação de serviços de Cidade Inteligente, considerados essenciais para a segurança e a operação administrativa do município.
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A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Loureiro, presidente do TJ-SP, no âmbito de um pedido de suspensão de sentença apresentado pelo Município de São José dos Campos. O magistrado entendeu que a anulação imediata do certame poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e à segurança dos munícipes.
O processo trata do Pregão Eletrônico nº 131/SGAF/2025, destinado à contratação de uma solução de Cidade Inteligente (Smart City as a Service – SCaaS), que abrange conectividade, telecomunicações, videomonitoramento e infraestrutura tecnológica integrada. O valor estimado do edital é de aproximadamente R$ 131 milhões para um contrato de longo prazo.
Em primeira instância, a licitação havia sido anulada sob o argumento de que o objeto possuía elevada complexidade técnica e não poderia ser contratado por pregão eletrônico. A sentença determinava que o município refizesse o procedimento por meio da modalidade de concorrência.
Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TJ destacou que o mérito da ação principal não é examinado nesse tipo de incidente. O foco, segundo a decisão, é avaliar o risco concreto de dano a interesses públicos relevantes. Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que a interrupção do certame comprometeria serviços essenciais de tecnologia e segurança pública.
O despacho ressalta que o objeto da licitação envolve a manutenção e expansão do sistema de videomonitoramento integrado ao Centro de Segurança e Inteligência (CSI), além da conectividade de prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, semáforos inteligentes e rede municipal de dados. Para o TJ, a paralisação desses serviços configura “periculum in mora inverso”, com risco superior ao apontado na decisão de primeiro grau.
Com isso, foi determinada a suspensão da eficácia da sentença que anulava o pregão, permitindo que a licitação siga seu curso até nova apreciação da matéria pelas instâncias competentes.
Posicionamento do município
A prefeitura de São José dos Campos sustentou no processo que a anulação imediata afetaria diretamente a eficiência administrativa e a segurança da população. O argumento foi acolhido pelo Tribunal, que considerou inexistente, neste momento, jurisprudência pacificada que impeça a continuidade do modelo adotado.
A discussão sobre a legalidade da modalidade de licitação segue em tramitação judicial, mas, até nova decisão, o processo licitatório permanece válido.
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