TJ suspende anulação da licitação que visa reforçar o CSI em São José dos Campos

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TJ-SP suspende anulação da licitação do CSI em São José dos Campos e autoriza continuidade do pregão de Cidade Inteligente

Reconhecimento facial do CSI ajuda PM em captura de foragido em São José dos Campos
Sistema de monitoramento do CSI auxilia ações da Guarda Civil Municipal em tempo real/ Foto: Adenir Britto/PMSJC

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a sentença que havia anulado a licitação do CSI em São José dos Campos e autorizou o prosseguimento do processo. A decisão restabelece os efeitos do pregão eletrônico voltado à contratação de serviços de Cidade Inteligente, considerados essenciais para a segurança e a operação administrativa do município.


A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Loureiro, presidente do TJ-SP, no âmbito de um pedido de suspensão de sentença apresentado pelo Município de São José dos Campos. O magistrado entendeu que a anulação imediata do certame poderia causar grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e à segurança dos munícipes.

O processo trata do Pregão Eletrônico nº 131/SGAF/2025, destinado à contratação de uma solução de Cidade Inteligente (Smart City as a Service – SCaaS), que abrange conectividade, telecomunicações, videomonitoramento e infraestrutura tecnológica integrada. O valor estimado do edital é de aproximadamente R$ 131 milhões para um contrato de longo prazo.

Em primeira instância, a licitação havia sido anulada sob o argumento de que o objeto possuía elevada complexidade técnica e não poderia ser contratado por pregão eletrônico. A sentença determinava que o município refizesse o procedimento por meio da modalidade de concorrência.

Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TJ destacou que o mérito da ação principal não é examinado nesse tipo de incidente. O foco, segundo a decisão, é avaliar o risco concreto de dano a interesses públicos relevantes. Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que a interrupção do certame comprometeria serviços essenciais de tecnologia e segurança pública.

O despacho ressalta que o objeto da licitação envolve a manutenção e expansão do sistema de videomonitoramento integrado ao Centro de Segurança e Inteligência (CSI), além da conectividade de prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, semáforos inteligentes e rede municipal de dados. Para o TJ, a paralisação desses serviços configura “periculum in mora inverso”, com risco superior ao apontado na decisão de primeiro grau.

Com isso, foi determinada a suspensão da eficácia da sentença que anulava o pregão, permitindo que a licitação siga seu curso até nova apreciação da matéria pelas instâncias competentes.

Posicionamento do município

A prefeitura de São José dos Campos sustentou no processo que a anulação imediata afetaria diretamente a eficiência administrativa e a segurança da população. O argumento foi acolhido pelo Tribunal, que considerou inexistente, neste momento, jurisprudência pacificada que impeça a continuidade do modelo adotado.

A discussão sobre a legalidade da modalidade de licitação segue em tramitação judicial, mas, até nova decisão, o processo licitatório permanece válido.

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