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Tarifa Social Sabesp: benefício automático para famílias no CadÚnico

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Famílias no CadÚnico terão acesso automático às tarifas social e vulnerável da Sabesp; atualize seu cadastro e fique atento às novas regras!

Tarifa Social Sabesp: Benefício Automático para famílias

A partir deste mês de setembro, as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão acesso automático às tarifas social e vulnerável da Sabesp, conforme a nova deliberação 1.544/2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp). A medida visa facilitar o acesso a tarifas reduzidas de água e esgoto para aqueles em situação de vulnerabilidade.

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Com a nova decisão, titulares de contas da Sabesp que estejam inscritos no CadÚnico e tenham atualizado seus dados nos últimos 24 meses serão incluídos automaticamente nas categorias tarifárias social ou vulnerável, sem necessidade de solicitação adicional. A tarifa vulnerável é destinada a famílias com renda per capita de até R$ 218, enquanto a tarifa social é voltada para aquelas com renda entre R$ 218 e meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa. O benefício poderá reduzir a conta de água e esgoto em até 78% para consumidores na faixa básica (até 10 m³/mês).

Atualmente, cerca de 945 mil famílias são beneficiadas pelas tarifas social ou vulnerável. Para manter o benefício, é essencial que o nome no cadastro do CadÚnico corresponda ao titular da conta da Sabesp, ou de um familiar. Se a conta estiver em nome de alguém não registrado no CadÚnico atualizado, será necessário solicitar a transferência de titularidade para garantir a continuidade do benefício. O prazo para adequação é de 90 dias.


A Arsesp enviará mensalmente à Sabesp a lista de consumidores aptos para as tarifas reduzidas. Caso o benefício não seja aplicado automaticamente, os titulares devem contatar a Sabesp através do Sabespfácil (sabespfacil.sabesp.com.br), da Central de Relacionamento (0800-055-195) ou agendar atendimento em uma agência (agendamento.sabesp.com.br). O benefício será retroativo à data da inscrição ou atualização no CadÚnico, com limite até 2 de agosto, data da publicação da nova deliberação.

Além disso, permanecem duas situações especiais para a tarifa social: desempregados sem demissão por justa causa com consumo de até 15 m³/mês, e moradores de habitações coletivas sociais. Nestes casos, a concessão do benefício deve ser solicitada diretamente à Sabesp.

O que fazer:
Se o titular da conta não estiver no CadÚnico, é preciso pedir na Sabesp a transferência de titularidade para o CPF registrado no cadastro.

O titular da conta registrado no CadÚnico que não for contemplado automaticamente deve buscar um dos canais de relacionamento da Sabesp.
O benefício vai retroagir até a data da inscrição ou atualização no CadÚnico, limitada a 2/8, data da nova deliberação.

Onde buscar atendimento:

  •      Sabespfácil: sabespfacil.sabesp.com.br
  •      Central de Relacionamento: 0800-055-195
  •      Agência de atendimento: agendamento.sabesp.com.br

Como se informar ou se cadastrar no CadÚnico: www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico e https://cadunico.dataprev.gov.br/portal/  

 

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