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Tachado de bandido em podcast, Kléber Gladiador será indenizado

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TJ considerou que, embora comentário tenha sido feito em tom humorístico por ex-colegas, fala ultrapassou os limites da liberdade de expressão

Tachado de bandido em podcast, Kléber Gladiador será indenizado
Kléber foi um atacante trombador de qualidade razoável. Na imagem, ele em ação pelo Palmeiras em 2008 / Foto ilustrativa: editalconcursosbrasil

Fofocas do mundo esportivo! O ex-jogador de futebol Kléber Gladiador, revelado pelo São Paulo e campeão paulista pelo Palmeiras em 2008, será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ter sido chamado de “bandido” em podcast. Assim decidiu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao condenar a produtora do programa e dois colegas de profissão de Kléber, os ex-jogadores de futebol Souza e Renan Teixeira – que jogaram com Kléber nos tempos de Morumbi.

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As “ofensas” foram proferidas durante a gravação do programa quando, no decorrer da conversa, os colegas relembraram episódios do passado, e chamaram Kléber de “bandido”. A relatora do recurso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, reconheceu que, embora os comentários tenham ocorrido em tom humorístico, a conduta dos ex-jogadores configurou abuso da liberdade de expressão. Para a magistrada, as expressões utilizadas foram injuriosas e ofensivas, além de desprovidas de qualquer comprovação de veracidade.

“É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a outrem é ofensivo à honra, notadamente quando a vítima se trata de personalidade pública de renome no mundo esportivo e quando a ofensa é realizada em conteúdo audiovisual disponível na internet, que foi assistido por milhares de pessoas”, afirmou a relatora, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.

A magistrada também destacou a responsabilidade civil da produtora do podcast pela veiculação do conteúdo. Para a magistrada, houve violação do dever de cuidado, visto que “as falas proferidas pelos corréus continham conteúdo patentemente injurioso e fundado em boatos desprovidos de comprovação, de modo que incumbia à emissora de comunicação obstar a divulgação do referido trecho”.

Além da reparação por danos morais fixada em R$ 30 mil, a decisão determina que os réus se retratem publicamente e removam o conteúdo ofensivo da internet.

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